Relatório OFAP 2016-2017
6 No que diz respeito às medidas de combate à pobreza e exclusão social dirigidas à população em situação de grave carência económica - Cantinas Sociais, Rendimento Social de Inserção e Complemento Solidário para Idosos - também se registam alterações. As Cantinas Sociais do anterior Programa de Emergência Social (PES) são substituídas por um novo modelo de distribuição de Cabazes de Alimentos (1.) (POAPMC - Programa Operacional de Auxílio às Pessoas Mais Carenciadas 2014-2020); com este modelo, o governo entende promover uma maior autonomização e responsabilização dos indivíduos e das famílias, em alternativa ao modelo anterior de fornecimento de refeições já confecionadas. Relativamente ao Rendimento Social de Inserção (RSI) (2.2), uma das primeiras medidas do novo governo após tomar posse, em novembro de 2015, foi a reposição de alguns dos valores de referência em vigor no período pré-crise, nomeadamente os montantes a receber por cada criança/jovem menor de 18 anos e por cada adulto além do primeiro. Paralelamente, facilitam-se as condições de elegibilidade e de renovação anual desta prestação, medidas que se refletem numa subida ligeira do número de beneficiários em 2017 após descida contínua desde 2010. Embora as prestações de RSI ainda se situem globalmente abaixo dos valores praticados em 2009, as famílias mais numerosas e com crianças/jovens a cargo veem este apoio reforçado a partir de 2016, comparativamente ao período 2012-2015. No caso da população idosa carenciada, o governo não só recupera de imediato os anteriores e mais favoráveis limites de rendimento para aceder ao Complemento Solidário para Idosos (CSI) (2.3), como os aumenta progressivamente e estende a elegibilidade desta prestação aos beneficiários da pensão social por invalidez. Ou seja, no que diz respeito ao Complemento Solidário para Idosos, a elegibilidade não só é retomada como melhorada comparativamente a 2009. Contudo, o aumento progressivo da idade de acesso e o facto de os rendimentos dos/as filhos/as continuarem a contar para o apuramento do rendimento do/a idoso/a ainda restringem e inibem o acesso a este complemento; em 2017 são elegíveis pessoas com mais de 66 anos e três meses e cujo rendimento de referência anual do agregado familiar não seja superior a 5.084,30 Euros (pessoa só). Note-se que as famílias carenciadas, nomeadamente aquelas que são beneficiárias do Abono de Família, do Rendimento Social de Inserção e do Complemento Solidário para
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