Relatório OFAP 2016-2017

84 - Licença por paternidade até 60 dias de calendário, dos quais metade seriam obrigatórios (1º mês de vida da criança) e a outra metade facultativa (durante ou depois da licença de 6 meses da mãe) (PCP); • Aumento da licença exclusiva obrigatória da mãe de 6 para 9 semana (PCP); • Criação de uma licença específica de prematuridade ou internamento hospitalar do recém-nascido paga a 100% (PCP); • Aumento do subsídio por riscos específicos 82 de 65% para 100% do salário de referência (PCP); • Criação de uma licença/dispensa para assistência a filho, em substituição da dispensa por amamentação/aleitação até a criança completar dois anos de idade. Propõe-se que esta licença, além de disponível para qualquer um dos progenitores, também possa ser gozada pelos avós (CDS-PP); • Dispensas do trabalho para efeitos de candidatura/processo de adoção pelo número de vezes necessário em vez das atuais três dispensas (BE, PAN); • Recomendação ao governo para que as faltas dadas pelos acompanhantes de grávidas, nas deslocações entre ilhas nas Regiões Autónomas, sejam justificadas no âmbito da legislação laboral (PSD); Propostas sobre licença parental inicial: • Pagamento a 100% dos 180 dias de licença parental inicial para a mãe (PCP); • Aumento da licença parental inicial para 180 dias pagos a 100%, com possibilidade de 210 dias pagos a 83% em caso de partilha entre pai e mãe (BE); 82 De acordo com informação publicitada no site da Segurança Social, o subsídio por riscos específicos é um: “subsídio atribuído à trabalhadora grávida, puérpera e lactante que na sua atividade profissional desempenhe trabalho noturno ou se encontre exposta a riscos específicos que prejudiquem a sua segurança e saúde, desde que o empregador não lhe possa distribuir outras tarefas”; disponível em: http://www.seg-social.pt/subsidio-por-riscos-especificos.

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