Relatório OFAP 2016-2017

83 Propostas Não obstante a ausência de alterações legislativas, assinalam-se propostas e debates que anunciam alterações inevitáveis devido à aprovação e entrada em vigor de novas leis sobre a adoção de crianças por casais homossexuais (Lei nº 2/2016, de 29 de fevereiro) e sobre o acesso das mulheres às técnicas de PMA - Procriação Medicamente Assistida (Lei nº 17/2016, de 20 de junho). A nova legislação nestas duas matérias implica previsíveis alterações para breve na proteção social em caso de parentalidade. Está em causa garantir a igualdade de acesso às licenças por parte dos casais do mesmo sexo, quer por via da adoção quer por via da PMA. Entre as propostas mais recentes destacamos: • Aplicar as licenças parentais previstas na lei às situações de adoção e de recurso à PMA. Por exemplo, a lei refere-se sempre ao pai e à mãe e não contempla situações em que existam duas mães. Nestes casos, uma das mães deverá beneficiar das licenças atribuídas ao pai (PS, BE, PAN); • Eliminar diferenças que discriminam a adoção em relação à via biológica. Embora a principal licença associada ao nascimento (licença parental inicial) tenha as mesmas condições de acesso e gozo, as licenças exclusivas do pai (obrigatória e facultativa) não estão previstas em caso de adoção de crianças. Propõe-se a instituição destas licenças do pai no caso de crianças adotadas (BE); • Propostas dos vários partidos no sentido de reforçar o tempo do pai: - Aumento da licença exclusiva obrigatória do pai de 15 para 20 dias úteis (BE, PAN); - Aumento da licença exclusiva e facultativa do pai de 10 para 15 dias úteis (PAN); - Aumento da licença exclusiva obrigatória do pai de 15 para 20 dias úteis, sem aumentar o período global de licença, isto é, os 10 dias úteis opcionais seriam reduzidos para 5 dias (PS);

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