Relatório OFAP 2016-2017

82 5.5 Regimes de Licenças - Licenças Parentais Em 2017: Em cerca de 82% dos nascimentos foi atribuído um subsídio parental inicial Os subsídios sociais (famílias carenciadas) constituíram 17,8% do total de subsídios parentais iniciais concedidos Em pelo menos 71,2% dos nascimentos os homens gozaram a sua licença exclusiva e obrigatória; 61% gozaram a facultativa (respetivamente 87,2% e 74,5% sobre o total de subsídios parentais iniciais concedidos) No total de subsídios parentais exclusivos do pai, cerca de 9% foram subsídios sociais A partilha da licença parental entre o pai e a mãe (34,2%) continua a aumentar moderadamente, apesar de haver menos nascimentos e, consequentemente, menos subsídios parentais Entre os casais que partilham, a maioria (71,7%) continua a optar pelo período mais longo de 180 dias Legislação Em 2016, com a aprovação do Orçamento de Estado em março desse ano, entra em vigor o aumento da licença exclusiva e obrigatória do pai em mais 5 dias úteis, passando assim de 10 para 15 dias úteis (alteração feita pelo governo anterior e publicada em 2015 pela Lei nº 120/2015, de 1 de setembro). Recordamos que a possibilidade de partilha simultânea (ambos os pais em casa) da licença parental inicial, entre os 120 e os 150 dias, também foi instituída por esta lei, entrando logo em vigor em 2015. Em 2017 não se registaram alterações na legislação sobre licenças parentais e subsídios associados.

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