Relatório OFAP 2016-2017
74 antes de ser secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim afirmava, a partir do Observatório sobre Crises e Alternativas do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra, ser urgente “a análise crítica do atual modelo de cooperação e respetivo modelo de financiamento, de forma a assegurar a sua transparência e eficácia, e garantir que o princípio de diferenciação positiva [favorecendo os mais carenciados] é aplicado, quer no acesso, quer na determinação dos montantes das comparticipações familiares, em função dos recurso dos utentes e do seu agregado familiar” . 66 Na mesma data, o Jornal de Negócios noticiava: “ o Ministério do Trabalho e da Segurança Social comprometeu-se, até ao final de 2017, a rever as regras para a comparticipação familiar pela utilização dos serviços e equipamentos sociais, pretendendo garantir que a despesa pública com o chamado sector solidário é dirigida efetivamente às famílias com menores recursos. ” 67 No que diz respeito à despesa do Estado (em % do PIB) em serviços e equipamentos para crianças até aos 2 anos de idade , de acordo com dados da OCDE referentes ao ano de 2015, Portugal regista um nível de despesa que se situa significativamente abaixo dos restantes países europeus, tal como ilustrado no Gráfico 12. Gráfico 12 - Despesa pública em % do PIB em benefícios para as famílias: “equipamentos e serviços”, Portugal e seleção de Países Europeus, 2015 Fonte: Elaboração própria a partir de dados retirados da OCDE Family data base: “Public expenditure on family benefits by type of expenditure (“services”), in percent of GDP, 2015 and latest available” 66 Notícia publicada no jornal “Público” em 26 de junho de 2017 com o título “Creches financiadas pelo Estado podem admitir só crianças ricas; disponível em: https://www.publico.pt/2017/06/26/sociedade/noticia/creches-financiadas-pelo- estado-podem-admitir-so-criancas-ricas-1776766 67 Notícia publicada em 26 de junho de 2017 no “Jornal de Negócios”, onde se afirma “a promessa de alterar o anexo à portaria n.º 196-A/2015, que define as formas de cooperação entre o Instituto da Segurança Social (ISS) e as instituições particulares de solidariedade social (IPSS), está prevista no protocolo para o biénio 2017/2018, assinado em Maio entre o Governo, a União das Misericórdias, a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS) e a União das Mutualidades”; disponível em: disponível em: https://www.jornaldenegocios.pt/economia/seguranca- social/detalhe/governo-vai-rever-comparticipacao-nas-creches-das-ipss.
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