Relatório OFAP 2016-2017
73 que aí permanecem, média, mais de 10 horas por dia. Cerca de 97% das crianças utilizadoras de equipamentos de creche tem menos de três anos de idade (52% menos de dois anos, 45,1% entre os dois e os três anos e aproximadamente 3% tem três anos). O número de lugares comparticipados no universo de lugares de entidades lucrativas e não lucrativas situa-se na ordem dos 62% em 2017. Regista-se algum debate sobre a comparticipação do Estado por cada criança no âmbito do respetivo protocolo de cooperação para o setor social e solidário. A comparticipação do Estado por cada criança é fixa (258,91 euros em 2017) e independente do nível de rendimento do agregado familiar da criança. No cálculo da mensalidade que cada criança paga numa IPSS, cada instituição pode ter os seus próprios critérios na definição de escalões e de percentagens a aplicar em função do rendimento das famílias. Assim, e na medida em que não existe uma quota definida pelo Estado sobre um número (ou percentagem mínima) de crianças de agregados carenciados a admitir por cada IPSS comparticipada, a seleção das crianças a admitir e a definição das respetivas mensalidades fica ao critério de cada instituição, o que tem gerado alguma controvérsia. Está em debate a possibilidade de as instituições virem a favorecer a admissão de crianças de famílias com mais rendimentos como forma de aumentar o seu próprio rendimento. Neste contexto, a Associação de Creches e Pequenos Estabelecimentos de Ensino Privado (ACPEEP) emitiu um comunicado em março de 2017 no qual afirma que “o Estado está a comparticipar a educação de crianças oriundas de famílias ricas”. Esta entidade vem, assim, reivindicar a alteração do atual modelo de financiamento direto às IPSS no sentido de vir efetivamente a “privilegiar as famílias carenciadas e não as instituições". 65 O governo veio, entretanto, admitir a alteração do modelo de comparticipação fixa. De acordo com notícia publicada no jornal Público , em 26 de junho de 2017, sete meses 65 Segundo o referido Comunicado, “a comparticipação dada a estas instituições, por cada criança que recebem, tem um valor mensal fixo e não tem em conta o nível económico e social da família (…) para além do subsídio que recebem do Estado, as IPSS cobram ainda uma mensalidade aos pais calculada em função do rendimento do agregado familiar”. De acordo com o mesmo Protocolo, “a comparticipação familiar nas vagas não cobertas em acordo de cooperação é de livre fixação”, ou seja, fica ao critério das IPSS definir os escalões e as percentagens a aplicar. Desta forma, tendo em conta que se trata de um valor proporcional ao rendimento do agregado familiar, “a receita global das IPSS é tanto maior quanto mais elevado for o nível de riqueza das famílias cujos filhos admitem”. Ora, sendo as IPSS livres de definir os critérios de admissão, sem qualquer tipo de condicionalismos, esta Associação considera que pode haver tendência de admitirem alunos com mais recursos económicos em detrimento dos mais carenciados; situação que “potencia um tratamento desigual às entidades da rede privada por parte do Estado” (disponível em: http://www.acpeep.pt/index.php/noticias-e- comunicacoes/press-release/171-estado-comparticipa-familias-ricas) . Na sequência desta polémica, registamos igualmente a notícia publicada pelo jornal Público, em 26 de junho de 2017, com o título onde se afirma que “uma criança pobre que frequente a creche da Cáritas de Lisboa paga quase o triplo do que pagaria se frequentasse uma das creches da Cáritas de Coimbra, ou de muitas outras das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) espalhadas pelo país (…). A existência de enormes disparidades nas mensalidades exigidas aos utentes dos diversos equipamentos das IPSS, incluindo creches e lares de idosos, é uma das marcas da chamada rede solidária. E, no entanto, todas as instituições (…) recebem o mesmo subsídio por cada utente dos seus estabelecimentos”. De acordo com a mesma notícia, o ISS (Instituto de Segurança Social) afirma que, nos termos da lei, estas instituições estão obrigadas a “privilegiar as pessoas e os grupos social e economicamente mais desfavorecidos”, contudo, também podem “selecionar utentes de outros escalões de rendimentos, por forma a assegurar a sustentabilidade e continuidade da resposta social”. Ainda assim, o jornal divulga casos em que “as mensalidades cobradas aos utentes mais pobres das creches atingem 40%, ou mais, do seu rendimento per capita ”.
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