Relatório OFAP 2016-2017

69 proteção da infância, princípio da igualdade e princípio da proporcionalidade”. 60 Neste sentido, aguardam-se novos desenvolvimentos nesta matéria, a monitorizar em futuros relatórios do OFAP. Ainda em 2017 ocorre nova alteração à Lei da PMA, desta vez, sobre o “destino dos espermatozoides, ovócitos, tecido testicular e tecido ovárico” (Lei nº 58/2017, de 25 de julho). 4.2 Adoção de Crianças por Casais do mesmo Sexo Em 2016, a Lei nº 2, de 29 de fevereiro, vem permitir a adoção de crianças por casais do mesmo sexo. Mais concretamente, vem eliminar “as discriminações no acesso à adoção, apadrinhamento civil e demais relações jurídicas familiares” e reconhecer “a todas as pessoas que vivam em união de facto nos termos da presente lei o direito de adoção em condições análogas às previstas no artigo 1979.º do Código Civil” 61 , bem como a admissibilidade legal de adoção, em qualquer das suas modalidades, por pessoas casadas com cônjuge do mesmo sexo”. 62 Esta lei tinha sido aprovada no Parlamento em 21 de novembro de 2015. Na mesma data, notícia publicada pelo jornal “Diário de Notícias”, com o título Portugal é o 24º país a permitir a adoção por casais gay , afirmava que: “a aprovação da adoção plena de crianças por todos os casais foi conseguida com os votos da esquerda toda, do PAN e mais 19 deputados sociais-democratas (com duas abstenções também na bancada do CDS)”. Ainda segundo a mesma notícia, para Isabel Advirta, presidente da ILGA Portugal – Associação Internacional de Gays e Lésbicas – “foi um passo histórico votado pela larga maioria dos deputados, incluindo um número significativo de elementos do PSD, o que prova que esta é uma questão de direitos humanos e não de ideologia de esquerda ou de direita. Trata-se de reconhecer os direitos das famílias e das crianças e isso foi visível na votação” . 63 No entanto, antes da aprovação definitiva e respetiva publicação em Diário da República, ainda foi vetada pelo Presidente da República Cavaco Silva em 25 de janeiro, o qual considerava que não tinha havido um debate alargado sobre o tema, nem ficado claro que estariam defendidos o superior interesse 60 Citação retirada do site da Rádio Renascença; disponível em: https://rr.sapo.pt/noticia/74868/psd-e-cds-pedem- fiscalizacao-da-constitucionalidade-da-procriacao-medicamente-assistida 61 De acordo com os nºs 1 e 6 deste artigo: “1. Podem adotar duas pessoas casadas há mais de quatro anos e não separadas judicialmente de pessoas e bens ou de facto, se ambas tiverem mais de 25 anos (…); 6. Releva para efeito da contagem do prazo do n.º 1 o tempo de vivência em união de facto imediatamente anterior à celebração do casamento. 62 Lei nº 2/2016, publicada em Diário da República, 1.ª série — N.º 41 — 29 de fevereiro de 2016, p. 634. 63 Diário de Notícias, 21 de novembro, disponível em: https://www.dn.pt/portugal/interior/portugal-e-o-24-pais-a-permitir- a-adocao-por-casais-gay-4895531.html

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