Relatório OFAP 2016-2017
66 Note-se que a soma das deduções à coleta com despesas de saúde, educação, imóveis, pensão de alimentos, dedução por exigência de fatura, lares e benefícios fiscais continua a não ter limites apenas no 1º escalão de rendimentos coletáveis (até 7091 euros anuais): entre 7091 e 80.640 euros anuais é aplicada uma fórmula que determina esse limite; a partir dos 80.640 euros há um limite fixo de 1000 euros. No entanto, estes limites continuam a ser majorados em 5% por cada dependente nos agregados com três ou mais dependentes. No que diz respeito aos benefícios fiscais , destacamos a manutenção da possibilidade de dedução à coleta dos Planos Poupança Reforma (PPR): até 20%, com tetos máximos dependentes da idade. No global, tanto em 2016 como em 2017, o governo desagrava a carga fiscal sobre o rendimento das famílias por via dos impostos diretos, sobretudo por via da eliminação progressiva da sobretaxa de 3,5%. No entanto, não podemos ignorar que, em alguma medida, aumentaram alguns impostos sobre o consumo como, por exemplo, sobre os produtos petrolíferos e energéticos, bebidas alcoólicas e bebidas não alcoólicas adicionadas de açúcar ou edulcorantes. É ainda de mencionar a criação de um imposto adicional ao imposto municipal sobre imóveis (IMI), sempre que a soma dos valores patrimoniais tributáveis for superior a seiscentos mil euros (0,7%) ou superiores a um milhão de euros (1%). No que diz respeito ao impacto da substituição do Quociente Familiar pelo Quociente Conjugal, as opiniões dividem-se. Não podemos deixar de referir as simulações que as empresas consultoras efetuam a este respeito, a demonstrar que “não são necessários rendimentos muito elevados para que a substituição do quociente familiar pela dedução fixa deixe de compensar” 56 , bem como a posição da Associação Portuguesa das Famílias Numerosas (APFN), defensora do Quociente Familiar, para quem a revogação desta medida implicará agravamento do IRS para a “esmagadora maioria das famílias 56 Notícia publicada no site”saldo positivo” da caixa Geral de Depósitos, em 11 de fevereiro de 2016, com o título “Quociente familiar vs Dedução fixa: quem ganha e quem perde?” Por outro lado, notícia publicada no site da Dinheiro Vivo, em 7 de fevereiro de 2016, com o título “Quem não tem filhos paga menos IRS, quem tem, talvez”, vem afirmar que, segundo a empresa Deloitte, “para casais em que ambos trabalham e que têm um dependente, a extinção do quociente familiar e a atribuição de uma dedução fixa de 550 euros a cada filho só é favorável se receberem, cada um, menos de 853 euros por mês. Nas famílias monoparentais, este ponto de viragem acontece aos 910 euros por mês, e nos casais em que apenas um é titular de rendimentos, aos 1.413 euros”. Além disso, a mesma empresa terá chegado à conclusão de que, com igual nível de rendimento, as famílias sem filhos saem beneficiadas no IRS comparativamente às que têm filhos a cargo: “como o regime de dedução fixa acaba por ser menos favorável a partir de determinado patamar de rendimento, todas as pessoas que não têm filhos garantem uma redução do imposto, mas quem tem dependentes terá um agravamento”.
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