Relatório OFAP 2016-2017
65 máximo para a dedução de 30% em despesas de educação e formação passa de 800 para 1000 euros. • Em relação às despesas com imóveis continua a ser possível deduzir até 15% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar até ao limite de 296 euros. Contudo, há restrições à acumulação com a dedução referente a “arrendamento de estudante deslocado”. • Mantém-se também a categoria despesas gerais familiares, o que permite aos agregados deduzir até 35% do valor de faturas (comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira ou emitidas no Portal das Finanças) relativas a prestações de serviços e aquisições de bens. Estas despesas podem reportar a qualquer setor de atividade (com exceção dos setores da saúde, educação e imóveis, já previstos para dedução nas respetivas rubricas). Contudo, há um limite máximo de 250 euros por cada sujeito passivo e de 500 euros por casal; no caso das famílias monoparentais a dedução é de 45% com o limite de 335 euros. Cabem aqui despesas de água, luz, gás, compras de vestuário, eletrodomésticos, mobiliário e supermercado. • Mantém-se igualmente a dedução por exigência de fatura, de um montante que corresponde até 15% do IVA de faturas (comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira, ou emitidas no Portal das Finanças) relativas a prestações de serviços nas áreas de manutenção e reparação de veículos automóveis, manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios, alojamento hoteleiro, restauração e similares (exceto se já tiver sido considerada para efeitos de dedução como despesa de educação), atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza. A partir de 2016, passam a ser consideradas também as atividades veterinárias, o que permite deduzir algumas despesas com os animais domésticos. A partir de 2017, passa a ser possível deduzir 100% do IVA das faturas relativas a passes sociais. A dedução por exigência de fatura tem um limite de 250 euros por agregado familiar. • No que diz respeito à dedução das pensões de alimentos decretadas/homologadas pelo tribunal, continua a ser possível deduzir até 20% do seu valor e sem teto máximo.
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