Relatório OFAP 2016-2017
64 para o 2º escalão (entre 7.091 e 20.261 euros anuais); desce de 1,75% para 0,88% no 3º escalão (até 40.522 euros anuais); desce de 3,5% para 2,75% no 4º escalão (de 40.522 a 80.640 euros); e desce de 3,5% para 3,21% no 5º escalão (mais de 80.640 euros). Ou seja, pessoas com rendimentos mais baixos deixam progressivamente de pagar esta sobretaxa em 2016 e 2017 (o 2º escalão logo no início de 2017, o 3º escalão a partir de julho e o 4º escalão a partir de novembro do mesmo ano), prevendo-se que em 2018 a isenção abranja todos os escalões. Continua a ser possível deduzir, a esta sobretaxa, 2,5% do valor da retribuição mínima mensal garantida por cada dependente que não seja sujeito passivo de IRS. Mantém-se, também, a taxa adicional de solidariedade à parte do rendimento coletável que exceda € 80.000: de 2,5%, para rendimentos coletáveis entre € 80.000 e € 250.000; e de 5%, para os superiores a €250.000. Em 2016 e 2017, os limites máximos das deduções à coleta em relação a encargos com saúde, educação, imóveis e pensões de alimentos não sofreram alteração, porém, em algumas rubricas, há novas despesas a deduzir : • No caso das despesas de saúde continua a ser possível deduzir 15% dos gastos do agregado familiar nesta rubrica até ao limite de 1000 euros. • No caso dos encargos com lares (inclui apoio domiciliário) mantém-se a dedução de 25% até ao limite de 403,75 euros. • Relativamente às despesas de educação e de formação profissional (os encargos com o pagamento de creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação, bem como as despesas com manuais e livros escolares), também se mantém a possibilidade de dedução de 30% até ao limite máximo de 800 euros ( passam a ser consideradas, a partir do IRS de 2016, também, as despesas com refeições escolares , desde que as mesmas se refiram a refeições escolares e o número de identificação fiscal seja de um prestador de serviços de fornecimento de refeições escolares). Foi também aprovado em 2017 que, a partir de 2018, as despesas de educação e formação passem a integrar o arrendamento a “estudantes deslocados” (até 25 anos e a frequentar estabelecimentos de ensino a mais de 50km da residência permanente do agregado familiar). Essa dedução tem um máximo de 300 euros em rendas pagas. Nestes casos, o teto
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