Relatório OFAP 2016-2017
63 parentais são exercidas por mais do que um sujeito passivo, passa a ser possível indicar a parte da despesa que cabe a cada progenitor para efeitos de dedução à coleta. Isto é, quando os acordos de regulação do exercício em comum das responsabilidades parentais estabelecem partilhas não igualitárias para cada progenitor no que diz respeito aos descendentes dependentes, e definem quantitativamente a percentagem que cabe a cada um, o cálculo das deduções à coleta considera essas percentagens. Para o efeito, até 15 de fevereiro do ano seguinte àquele a que o imposto respeita, os sujeitos passivos devem indicar no Portal das Finanças a percentagem que lhes corresponde nessa partilha de despesas. Caso não o façam, ou caso a soma dessa percentagem seja superior a 100%, o valor das deduções à coleta é dividido em partes iguais para cada um. • Em situação de deficiência 55 em 2016, as deduções aumentam de 1,5 vezes o valor do IAS para 2,5 vezes o valor do IAS, por cada dependente/ascendente nessa situação . Por cada sujeito passivo com deficiência mantém-se a dedução de quatro vezes o valor do IAS (assim como nas situações de incapacidade igual ou superior a 90% por cada sujeito passivo ou dependente). São ainda dedutíveis à coleta 30% da totalidade das despesas efetuadas com a educação e a reabilitação do sujeito passivo ou dependentes com deficiência, bem como 25% da totalidade dos prémios de seguros de vida ou contribuições pagas a associações mutualistas que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice. Em 2016 e 2017 permanecem cinco escalões de rendimento coletável , mas a tabela de IRS é atualizada de acordo com a inflação em 0,5% em 2016 e em 0,8% em 2017. Deste modo, os rendimentos do 1º escalão vão até 7.035 euros anuais em 2016 e até 7.091 euros em 2017. Este primeiro escalão mantém-se isento de sobretaxa de 3,5% introduzida em 2011 para os restantes escalões. No entanto, outra novidade em vigor no IRS de 2016 e 2017 é a eliminação progressiva e faseada desta sobretaxa para os restantes escalões. Para os rendimentos de 2016 há uma descida em todos os escalões, passando a oscilar entre 1% e 3,5% (sendo o valor máximo só aplicado aos rendimentos coletáveis superiores a 80.000 euros). Em 2017, a sobretaxa é eliminada 55 Considera-se pessoa com deficiência aquela que apresente um grau de incapacidade permanente e devidamente comprovado (mediante atestado médico) igual ou superior a 60%.
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