Relatório OFAP 2016-2017

59 significou que, para ser elegível, é necessário ter rendimentos mais baixos. Não obstante esta restrição, dados do Relatório da Conta da Segurança Social 2016 indicam que o número de crianças/jovens beneficiários deste Fundo tem vindo a aumentar, sobretudo entre 2013 (15.309) e 2014 (19.054). O número de beneficiários em 2016 é de 20.269 crianças/jovens. As prestações de alimentos não podem exceder o montante do valor do IAS (421,32€) por cada devedor independentemente do número de filhos. • Cheques Dentista Este apoio integra-se no Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral (PNPSO) que, em 2009, passou a prever cheques dentista para crianças e jovens com idade inferior a 16 anos e a frequentar estabelecimentos de ensino público ou instituições particulares de solidariedade social (grávidas e beneficiários do complemento solidário para idosos já estavam abrangidos desde 2008; pessoas infetadas com o VIH/SIDA foram incluídos em 2009 e a intervenção precoce do cancro oral em 2014). A partir de março de 2016 (aprovado em novembro de 2015 pelo anterior governo), passam também a ter direito aos cheques dentista: jovens até aos 18 anos que tenham completado o plano de tratamentos dos 16 anos; utentes infetados com o vírus do VIH/SIDA sem tratamentos há pelo menos 24 meses; e as crianças e jovens de 7, 10 e 13 anos que tenham necessidades especiais de saúde (doença mental, paralisia cerebral, trissomia 21, entre outras) e que ainda não tinham sido abrangidas por este apoio . Em 2009, o valor de cada cheque era de 40 euros, mas em 2013 foi reduzido para 35 euros, valor que se mantém em 2016 e 2017. O número de cheques a atribuir depende da idade e do grupo alvo. • Tarifas Sociais de Energia (gás natural e eletricidade) Mantêm-se as tarifas sociais de energia (eletricidade e gás natural) respetivamente criadas em dezembro de 2010 e setembro de 2011. Estas tarifas consubstanciam-se num desconto de cerca de 31,2% no caso do gás natural e de 33,8% no caso da eletricidade (exclui o IVA e outros impostos e taxas). Continuam a poder beneficiar da tarifa social de eletricidade os indivíduos e as famílias que têm um contrato de fornecimento de energia elétrica em seu nome, destinado exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente, com uma potência elétrica contratada em baixa tensão normal igual ou inferior 6,9 kVA e que sejam beneficiários: do complemento solidário para idosos; do rendimento

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