Relatório OFAP 2016-2017

56 2.6 Outros Apoio Económicos • Passes Sociais/Escolares No final de 2016 o governo anuncia a reposição de descontos nos passes escolares para todos os jovens estudantes do ensino superior com idade até 23 anos. Em consonância, a Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (que aprova o Orçamento de Estado para 2017) já afirmava que o Governo iria proceder às alterações legislativas necessárias para que o passe sub23@superior.tp passasse a abranger novamente “todos os estudantes do ensino superior com idade igual ou inferior a 23 anos”, e especificava que o desconto a atribuir seria de 25% sobre o valor dos passes mensais em vigor, mantendo-se o desconto mais elevado para estudantes beneficiários de ação social do ensino superior. A portaria que veio definir estes descontos (nº 261/2017) foi publicada em 1 de setembro de 2017. Portanto, a partir de 1 de setembro de 2017, todos os estudantes do ensino superior com idade até 23 anos (24 anos no caso das licenciaturas em arquitetura e medicina) passam a beneficiar de um desconto de 25% sobre o preço em vigor, independentemente do rendimento dos respetivos agregados familiares ; os estudantes beneficiários da ação social mantêm o desconto anterior de 60%. É importante recordar que em 2009 (Decreto-Lei n.º 203/2009, de 31 de agosto e Portaria n.º 982-B/2009, de 2 de setembro) foi criado um desconto de 50% para todos aqueles estudantes. Mais tarde, em 2012, no âmbito das medidas de austeridade, estes descontos foram alterados e passaram a estar sujeitos a condição de recurso (60% de desconto para os beneficiários da ação social do ensino superior e 25% para as situações cujo rendimento do agregado familiar não ultrapassasse 1,2 do valor do IAS; Portaria n.º 34 -A/2012, de 1 de fevereiro, e Portaria n.º 268 -A/2012, de 31 de agosto). Portanto, o atual governo não retomou o desconto de 50% anterior ao período da crise, mas decidiu tornar o desconto de 25% independente daquela condição de recurso (Portaria nº 261, de 1 de setembro de 2017). A Lei nº 114, de 29 de dezembro de 2017, que aprova o Orçamento de Estado para 2018, vem igualmente referir que o Governo irá “proceder às alterações necessárias para que o passe mensal '4-18@escola.tp ' abranja todas as

RkJQdWJsaXNoZXIy MTY4OTk1