Relatório OFAP 2016-2017

55 No que diz respeito à majoração de 10% sobre o montante do subsídio mensal de desemprego - atribuída aos casais em que ambos os cônjuges estão desempregados e há filhos a cargo beneficiários do abono de família até ao 4º escalão - dados da Conta da Segurança Social 2016 apontam para uma tendência de descida consonante com a descida do número de beneficiários do subsídio de desemprego. A média mensal de casais abrangidos por esta medida atingiu o seu valor mais elevado em 2013 (6.278) descendo para 2.249 em 2016 e para 1.179 em 2017 . 47 No caso dos agregados monoparentais, essa média é de 2.564 em 2013, 1.370 em 2016 e 905 em 2017. A despesa do Estado com o subsídio de desemprego e o subsídio social de desemprego apresenta uma trajetória globalmente descendente desde 2014. Depois de subir 23,3% entre 2011 e 2012 e 5,6% em 2013, a despesa começa a diminuir acompanhando a redução da taxa de desemprego e do número de beneficiários. De acordo com o Relatório da Conta da Segurança Social 2016, a despesa total em prestações pagas pela Segurança Social com prestações de desemprego totalizou 1.509.656,4 milhares de euros em 2016, o que terá representado “um decréscimo de 14,3% face a 2015”. 48 Em 2016 e 2017, o valor médio da prestação mensal do subsídio de desemprego situa-se em 449,01 e 470,38 euros, respetivamente. Em 2011, antes dos cortes introduzidos em 2012 (Decreto-Lei nº 64/2012 e 65/2012, de 15 de março) no âmbito do Programa de Assistência Financeira a Portugal , 49 o valor médio era de 504,16 euros, acabando por descer para 478,09 em 2013. 47 Note-se que o número de casais inscritos no Centro de Emprego como desempregados (ambos os cônjuges independentemente de terem ou não filhos/as) totalizava 20.970, em dezembro de 2016, comparativamente a 25.426 em 2013. 48 Relatório da Conta da Segurança Social 2016, Parte II. Lisboa: IGFSS, p. 273. 49 Entre as várias restrições, destacamos a redução do prazo máximo de concessão do subsídio de 30 para 18 meses, a limitação do valor máximo a 2,5 x o valor do IAS e o corte de 10% após seis meses de atribuição. Não obstante, não podemos deixar de referir outras medidas que foram simultaneamente introduzidas no sentido de flexibilizar o acesso a este subsídio, nomeadamente a redução do prazo de garantia de 450 para 360 dias, a majoração de 10% para casais em que ambos os cônjuges estão desempregados e têm crianças a cargo beneficiárias do abono de família (até ao 4º escalão) e o alargamento da proteção no desemprego aos trabalhadores independentes de uma única entidade contratante.

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