Relatório OFAP 2016-2017
48 2.5 Subsídio de Desemprego Descida do número de beneficiários do subsídio de desemprego a acompanhar a descida da taxa de desemprego; desce a despesa do Estado com esta prestação É criada uma medida extraordinária de apoio aos desempregados de longa duração (80% do valor do subsídio social de desemprego) sujeita a condição de recurso Eliminação do corte de 10% após seis meses de subsídio, mas apenas quando daí resulta um montante inferior ao valor do IAS Mantém-se este corte para os restantes beneficiários; mantém-se o prazo de garantia de 360 dias, o teto máximo de 2,5 vezes o valor do IAS, os períodos de concessão e a majoração de 10% quando ambos os cônjuges estão desempregados e têm crianças a cargo beneficiárias do Abono de Família Eliminação da obrigatoriedade de apresentação quinzenal Alterações legislativas Em 2016 e 2017, registam-se algumas alterações na legislação sobre o subsídio de desemprego, embora o montante deste subsídio continue a corresponder a 65% do valor da remuneração de referência, calculado na base de 30 dias por mês. Entre as principais alterações, destacamos: • Em 2016, a criação de uma Medida Extraordinária de Apoio aos Desempregados de Longa Duração (Lei nº 7-A/2016, de 30 de março), e o fim da obrigatoriedade da apresentação quinzenal dos desempregados beneficiários desta prestação (Lei n.º 34/2016, de 24 de agosto).
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