Relatório OFAP 2016-2017

46 Componente base (elegibilidade e montante) A “componente base” vem substituir três prestações: o subsídio mensal vitalício, a pensão social de invalidez e a pensão de invalidez dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas. No entanto, está acessível a outras situações: “Têm direito à componente base as pessoas legalmente residentes em Portugal com idade igual ou superior a 18 anos de idade e com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, ou grau de incapacidade igual ou superior a 80% se for titular de uma pensão de invalidez. As pessoas com idade igual ou superior a 55 anos de idade só estão abrangidas se a certificação da deficiência/incapacidade tiver sido requerida antes dessa idade. ” 38 Para os titulares do subsídio mensal vitalício, da pensão social de invalidez e da pensão de invalidez dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas (estes últimos abrangidos a partir de janeiro de 2018), o valor máximo da prestação mensal em 2017 é de 264,32 euros/mês (valor anual de referência da componente base para 2017 é de 3.171,84 euros/ano) (Portaria nº 5/2018, de 5 de janeiro). Segundo o Ministério do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social, “a migração automática dos beneficiários do Subsídio Mensal Vitalício implicou uma subida generalizada dos valores atribuídos” na ordem dos 51 a 69 euros mensais para mais de 13 mil beneficiários” . 39 Os rendimentos a considerar para o cálculo da componente base incluem: r endimentos de trabalho dependente, rendimentos empresariais e profissionais, rendimentos de capitais, rendimentos prediais, pensões e prestações sociais (estas últimas incluem: prestações de doença, desemprego, maternidade, paternidade e adoção). Complemento (elegibilidade e montante) Este complemento poderá ser requerido a partir de outubro de 2018. Terão direito ao complemento as pessoas já titulares da Prestação Social para a Inclusão, desde que se encontrem em situação de carência ou insuficiência económica, e as pessoas que recebiam o Subsídio Mensal Vitalício ou a Pensão Social de Invalidez dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas, também com residência legal em Portugal, com 38 Guia Prático da Prestação Social para a Inclusão, disponível em: http://www.seg- social.pt/documents/10152/15394442/8003_Presta_Social_inclusao/99bd44c9-637e-4816-b19e-b914e6e70314. 39 Notícia publicada pelo jornal Público em 28 de outubro de 2017.

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