Relatório OFAP 2016-2017

43 esclarecer e de se mobilizar para requerer a prestação. Por outro lado, o facto de o cálculo do rendimento dos idosos requerentes continuar a incluir o rendimento dos respetivos filhos - (critério polémico e sistematicamente questionado, tanto pelo Bloco de Esquerda como pelo Partido Comunista) - também pode contribuir para que o nível de adesão persista aquém do esperado. O impacto das alterações recentes começa a refletir-se no valor médio mensal da prestação e no aumento/recuperação do número de beneficiários : • Em 2016, o valor médio mensal da prestação 32 sobe para 102,73 euros (era de 93 euros em 2015 ) 33 . Regista-se também que as mulheres recebem, em média, aproximadamente mais 40 euros do que os homens (respetivamente, 115,00 e 74,06 euros/mês), o que é indicador de que os rendimentos declarados pelas mulheres requerentes são inferiores aos dos homens requerentes. Segundo a Conta da Segurança Social 2016, este diferencial é revelador das “maiores fragilidades económicas e de subsistência” 34 das mulheres face aos homens na população mais idosa, em resultado da desigualdade salarial e da carreira contributiva ao longo da vida (Wall et al. , 2016a). • Em 2017 começa a inverter-se a tendência de descida do número total de beneficiários , totalizando mais 2250 do que em 2016. No entanto, a recuperação ainda é lenta. E a avaliar pela diferença que se observa face a 2011, quando o CSI registou o número máximo de beneficiários, podemos concluir que este Complemento Solidário para Idosos está ainda distante de atingir o objetivo a que se propôs quando foi criado há quinze anos atrás. O novo governo decidiu, entretanto, implementar uma campanha publicitária através da televisão, rádio e imprensa, com início a 11 de novembro de 2016, com o objetivo de divulgar e sensibilizar a população alvo para esta prestação, disponibilizando paralelamente uma linha telefónica de esclarecimento. Segundo o Relatório da Conta da Segurança Social 2016, na sequência desta campanha o número de pedidos/requerimentos de CSI aumentou significativamente em 2016. 32 O montante que se recebe mensalmente de CSI corresponde à diferença entre o total de rendimentos do requerente e o valor de referência do complemento, tendo como limite máximo este valor. 33 Relatório da Conta da Segurança Social 2016, Parte II. Lisboa: IGFSS, pp. 379-392. 34 Idem, p. 382.

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