Relatório OFAP 2016-2017
36 Recordamos, no entanto, que não obstante esta reposição de montantes, os apoios adicionais que existiam até 2009/2010 (majoração a partir da terceira criança inclusive, apoios em caso de gravidez, durante 1º ano de vida da criança e em caso de pessoas com deficiência e/ou idosas no agregado familiar) não voltaram a ser repostos. Por outro lado, reiteramos que o facto de o valor de referência do RSI ter deixado de coincidir com o valor da pensão social (medida introduzida pelo anterior Governo em 2012) e passar a corresponder a uma percentagem do valor do IAS (de valor inferior àquele), veio baixar o valor mensal das prestações de cada elemento do agregado familiar, por comparação aos valores em vigor até 2010/11. Porém, esta situação poderá vir a ser alterada pois, de acordo com notícia publicada em março de 2017, o atual Governo admite a possibilidade de vir a retomar em 2019 a anterior indexação do valor de referência do RSI ao valor da pensão social . 25 Elegibilidade O objetivo do novo Governo é não só o de repor gradualmente os montantes associados à prestação mensal de RSI, como também agilizar algumas das restrições introduzidas em 2012 e 2013. Estas restrições incidiram nas condições de acesso e manutenção desta prestação, assim contribuindo para a diminuição do número de titulares e, consequente, o aumento do risco de pobreza junto da população mais desfavorecida. Neste sentido, as alterações mais recentes introduzidas na elegibilidade têm por objetivo “dignificar esta prestação e reforçar a sua capacidade integradora e inclusiva, protegendo os grupos de maior fragilidade e vulnerabilidade em situação de pobreza extrema, distinguindo-se de outros apoios e prestações sociais por incluir uma componente de integração e inclusão” . 26 Ou seja, para além do aumento dos montantes das prestações mensais, pretende-se igualmente alargar a elegibilidade a mais pessoas em situação de grave carência económica. Entre as alterações que pretendem agilizar o acesso e manutenção desta prestação, destacamos: - A alteração do próprio valor de referência do RSI, que vem subir o limite de rendimentos a partir do qual se pode ter acesso; 25 Notícia publicada no jornal Público em 31 de março de 2017, disponível em: https://www.publico.pt/2017/03/31/sociedade/noticia/governo-estuda-indexacao-do-valor-do-rsi-a-pensao-social- 1767230 . 26 Decreto-Lei nº 90/2017, de 28 de julho, DR nº 145, p.4276.
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