Relatório OFAP 2016-2017

35 em 2017 já passa a receber 183,84€, 128,69€ e 91,92€, respetivamente, o que perfaz um total mensal de 496,37€ (ou seja, um acréscimo de 122,27€ comparativamente a 2015). Quadro 4 – Percurso e evolução dos valores mensais do RSI: 2009-2017 2009 2010 2012-2015 2016 2017 Primeiro adulto = 187,18€ (100% do valor da pensão social) Primeiro adulto = 189,52€ (100% do valor da pensão social) Primeiro adulto = 178,15€ (100% do valor de RSI, atualmente 42,495% do valor do IAS) Primeiro adulto = 180,99€ (100% do valor de RSI, atualmente 43,173% do valor do IAS) Primeiro adulto = 183,84€ (100% do valor de RSI, atualmente 43,634% do valor do IAS) Segundo adulto = 187,18€ (100% do valor da pensão social) Por cada indivíduo maior = 132,66€ (70% do valor da pensão social) Por cada indivíduo maior = 89,07€ (50% do valor de RSI) Por cada indivíduo maior = 126,69€ (70% do valor de RSI) Por cada indivíduo maior = 128,69€ (70% do valor de RSI) Terceiro adulto e seguintes = 131,03€ (70% do valor da pensão social) Por cada menor = 93,59€ (50% do valor da Pensão Social) Por cada menor = 94,76€ (50% do valor da Pensão Social) Por cada menor = 53,44€ (30% do valor de RSI) Por cada menor = 90,50€ (50% do valor de RSI) Por cada menor = 91,92€ (50% do valor de RSI) Terceira criança e seguintes = 112,30€ Fim da majoração da terceira criança e seguintes Em caso de gravidez = 243,33€ Fim apoios extra em caso de gravidez Após ter um filho e até o 1º ano de vida da criança = 280,77€ Fim dos apoios extra após ter um filho e até ao 1º ano de vida da criança Por cada pessoa com deficiência física ou mental profunda ou doença crónica = 56,15€ (30% do valor da Pensão Social) OU se acamado ou com demência grave = 93,59€ (50% do valor da Pensão Social) Fim dos apoios extra por cada pessoa deficiente física/mental ou se acamado ou com deficiência grave Por cada pessoa idosa (+ 65 anos) em situação de grande dependência = 93,59€ Fim dos apoios extra por cada pessoa idosa em situação de grande dependência Agregado familiar até ao 2º grau na linha reta e colateral Agregado familiar alargado até ao 3º grau na linha reta e colateral Nova condição de recursos: todos e novos tipos de rendimentos (prediais, capitais, pensões de alimentos, prestações sociais, bolsas de estudo e formação). Nova condição de recursos: valor total do património mobiliário e de bens móveis sujeitos a registo (ex.: automóveis, embarcações e motociclos). Fonte: Elaboração própria a partir dos Guias Práticos da Segurança Social, disponíveis em: http://www4.seg- social.pt/guias-praticos

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