Relatório OFAP 2016-2017

34 de referência do RSI ; e o montante a atribuir por cada indivíduo menor (criança/jovem até 18 anos) aumenta de 30 para 50% do valor de referência do RSI (Decreto-Lei nº 1/2016, de 6 de janeiro). O primeiro adulto continua a receber 100% do valor de RSI que, por sua vez, se mantém indexado a uma percentagem (43,634% em 2017) do valor do IAS (421,32€ em 2017). No entanto, comparativamente ao período 2012-2015, o valor de referência do RSI também aumentou porque o atual Governo aumentou aquela percentagem (era de 42,495% em 2012-2015 e passou a ser de 43,173% em 2016 e 43,634% em 2017). Ou seja, o valor de referência do RSI (que corresponde ao valor a receber pelo primeiro adulto) sobe de 178,15€ para 180,99€ em 2016 (Decreto-Lei nº 1/2016, de 6 de janeiro) e 183,84€ em 2017 (Portaria nº 5/2017, de 3 de janeiro). Não obstante, recordamos que, no período pré-crise, até 2010, o valor de referência do RSI estava indexado ao valor da pensão social e não ao valor do IAS. Portanto, o valor que o primeiro adulto recebe em 2017 (183,84€, ou seja, 100% de 43,634% do IAS) ainda está ligeiramente abaixo daquele que recebia em 2010 (189,52€, ou seja, 100% do valor da pensão social à data). O mesmo se verifica para os demais elementos do agregado familiar que, em 2017, ainda recebem prestações de valor inferior àquelas a que teriam direito no período pré- crise. O Quadro 4 dá-nos informação sobre o percurso e a evolução dos montantes e das majorações desta prestação entre 2009 e 2017. Verificamos que, com o atual reforço, os montantes a receber, tanto em 2016 como em 2017 - pelo primeiro adulto, restantes adultos e por criança - aumentaram significativamente em relação àqueles que vigoravam entre 2012 e 2015 , procurando-se uma aproximação aos que eram praticados até 2009. Estes aumentos vêm beneficiar as famílias mais numerosas e, principalmente, as que têm menores a cargo: em 2016, a prestação de RSI por cada menor de idade no agregado passa de 53,44€ para 90,50€; em 2017 este montante é atualizado para 91,92€ (era de 94,76€ em 2009). Exemplo: Se em 2015 um casal com duas crianças menores de idade poderia (no caso de não ter qualquer rendimento) receber mensalmente de RSI 178,15€ pelo primeiro adulto, 89,07€ pelo segundo adulto e 53,44€ euros por cada criança (um total de 374,10€/ mês), em 2016 a mesma família passa a receber 488,68€/mês (180,99€ 1º adulto, 126,69€ 2º adulto e 90,50€ cada criança);

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