Relatório OFAP 2016-2017

26 verifica é que, posteriormente, as prestações mensais de abono descem para montantes mais residuais: 36,60€, 30,22€ e 27,35€, respetivamente no 1º, 2º e 3º escalão (embora a estes valores ainda possa acrescer a majoração por família numerosa, a partir do nascimento/adoção da segunda criança, e a majoração por monoparentalidade). Não podemos deixar de mencionar que as crianças e jovens beneficiários do Abono de Família têm ainda direito aos seguintes apoios no âmbito do abono: • 13º mês para todas as crianças/jovens do 1º escalão com idade compreendida entre os 6 e os 16 anos de idade (abono a dobrar no mês de setembro); • Bolsa de Estudo (de valor igual ao do abono que esteja a receber) para os jovens até aos 18 anos de idade do 1º e 2º escalão, matriculados no 10º, 11º e 12º anos e com aproveitamento escolar (abono mais bolsa de estudo perfaz, respetivamente, 73,20€ no 1º escalão e 60,44€ no 2º escalão). Número de Beneficiários Segundo dados da Pordata, o Abono de Família tem 1.219.453 beneficiários em 2017. Relativamente à majoração monoparental , totaliza 323.563 beneficiários em 2016 (26,7% do total de beneficiários de abono de família); a majoração por família numerosa totaliza 93.507 (a maior parte - 66.276 – refere-se ao nascimento/adoção de segunda criança), o que corresponde a 7,7% do total de beneficiários de abono de família. No que diz respeito ao Abono Pré-Natal (concedido a partir da 13ª semana de gravidez até ao nascimento) , os dados do Relatório da Conta da Segurança Social 2016 19 apontam para 69.352 titulares (inclui 11.841 majorações monoparentais), número que corresponde a 5,7% do total de titulares de Abono de Família. Através da análise do número global de crianças e jovens que beneficiam do Abono de Família (onde se inclui o abono pré-natal), verificamos que se regista uma tendência de subida entre 2005 e 2009, ano em que atinge o seu máximo (Gráfico 1). Com efeito, foi ao longo deste período que esta prestação foi reforçada, tanto nas suas variantes (abono pré-natal, monoparentalidade, famílias numerosas e bolsas de estudo), como nos montantes mensais a pagar aos respetivos beneficiários (atualização 19 Relatório da Conta da Segurança Social, Parte II, Lisboa: IGFSS, I.P., pp.334-360.

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