Relatório OFAP 2016-2017
25 agregado com idade entre os 12 e os 36 meses, passará a receber 60,43 euros. Contudo, quando ambas tiverem mais de três anos de idade, cada uma receberá apenas 30,22 euros por mês. Considerando outro exemplo, neste caso, um casal com dois filhos menores de três anos de idade em que cada cônjuge tem um “ganho médio mensal” na ordem dos 1.107,90€ 18 , verificamos que o rendimento de referência deste agregado familiar corresponderá a 10.340,40€, ou seja, estará integrado no 4º escalão. Neste caso em concreto, e com base nos rendimentos de 2016, não teriam direito a Abono de Família, no entanto, considerando as alterações introduzidas em 2017 (reposição do 4º escalão), passam a ter direito a uma prestação mensal de 9,46€ por cada criança até 30 de junho, a qual aumenta para 18,91€ a partir de 1 de julho. No entanto, quando cada uma destas crianças fizer os três anos de idade termina o direito ao abono. Se considerarmos um casal com o mesmo rendimento em termos de ganho médio mensal, mas com um só filho/a, o respetivo rendimento de referência aumenta para cerca de 15.510 euros, ou seja, já não há elegibilidade ao Abono de Família. A partir destes dois exemplos, verificamos que se trata de uma prestação de apoio económico dirigida às famílias mais carenciadas com crianças/jovens a cargo. Por outro lado, dada a sua fórmula de cálculo, beneficia sempre aquelas que têm maior número de crianças/jovens. Contudo, devido ao critério da condição de recurso que continua a manter só três escalões de rendimento de referência, acaba por ainda excluir crianças/jovens de famílias de baixos rendimentos ou de rendimentos mais próximos da média nacional. Tal como vimos, as alterações mais recentes mostram o objetivo de estender o reforço dos primeiros 12 meses até aos 36 meses. No entanto, apesar do impacto que este apoio económico reforçado pode ter no rendimento mensal destas famílias de muito baixos rendimentos durante os primeiros três anos de vida das suas crianças, o que se 18 Para além da “remuneração base média” que a Pordata situa em 924,90€ para 2016, a qual aí é definida como “o montante que o empregado tem direito a receber todos os meses pelo horário normal de trabalho”; o “ganho médio mensal” inclui outras remunerações pagas pelo empregador como horas extra, subsídio de férias ou prémios base (“todos os prémios e subsídios regulares como diuturnidades, subsídios de função, de alimentação, de alojamento, de transporte, de antiguidade, de produtividade, de assiduidade, de turno, de isenção de horário, por trabalhos penosos, perigosos e sujos, etc.”). Em ambas as remunerações, trata-se de um montante ilíquido (antes da dedução de quaisquer impostos).
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