Relatório OFAP 2016-2017

24 Quadro 3 – Rendimento de referência do agregado familiar e escalões do abono de família em 2017 Escalões 1º 2º 3º 4º 5º Rendimento de referência do agregado familiar Iguais ou inferiores a 0,5 do valor do IAS x 14 Superior a 0,5 do IAS x 14 e igual ou inferior a 1 IAS x 14 Superior a 1 IAS x 14 e igual ou inferior a 1,5 IAS x 14 Superior a 1,5 IAS x 14 e igual ou inferior a 2,5 IAS x 14 Superior a 2,5 IAS x 14 Até 2.934,54€ (inclusive) Mais de 2.934,54€ até 5.869,08€ Mais de 5.869,08€ até 8.803,62€ Mais de 8.803,62€ até 14.672,70€ Acima de 14.672,70€ Fonte: Guia Prático do Abono de Família para Crianças e Jovens; disponível em : http://www.seg-social.pt/guias-praticos *O montante do abono pré-natal pago a partir da 13ª semana de gestação e até ao nascimento da criança é igual àquele que é pago após o nascimento e até a criança completar o primeiro ano de vida. Em caso de monoparentalidade, é majorado em mais 35%. Exemplo: Consideramos um casal com dois filhos menores com idade superior a três anos e cujo rendimento do agregado familiar em 2017 corresponde a dois salários mínimos (557,00 euros x 2 = 1.114,00 euros; 1114,00 euros x 14 meses = 15.596,00 euros). Ao dividirmos este rendimento anual pelo número de filhos +1, verificamos que para efeitos de elegibilidade ao Abono de Família as respetivas crianças situam-se no 2º escalão. A prestação mensal a receber por criança será de 30,22 euros. No caso de ambas as crianças serem menores de três anos (por exemplo, uma com seis meses de idade e a outra com 24 meses), já terão direito a uma prestação de valor superior: 120,86 euros pela criança de seis meses (até perfazer 12 meses de idade) e 60,43 euros pela criança de 24 meses até esta perfazer os 36 meses. Quando a criança mais nova fizer 13 meses, a segunda ainda terá menos de 36 meses, ou seja, ambas terão direito à majoração por família mais numerosa (atribuída quando, no agregado familiar, existem duas crianças entre os 12 e os 36 meses de idade). Nesta situação, a família receberá 90,65 euros de Abono de Família por cada criança. Quando a mais velha fizer 36 meses, passará, daí em diante, a receber 30,22 euros, enquanto a mais nova, agora a única criança no

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