Relatório OFAP 2016-2017
20 reforçada do primeiro ano de vida até ao terceiro aniversário de todas as crianças beneficiárias independentemente do número de crianças que existam no agregado familiar. A convergência dos montantes a receber mensalmente entre os 12 e os 36 meses de idade, com os já auferidos até aos 12 meses, irá ocorrer gradualmente até 2019. Portanto, os aumentos mais significativos ocorrem nas prestações pagas às crianças que têm entre 12 e 36 meses de idade. Destacamos igualmente a reposição do 4º escalão de abono para as crianças até aos 36 meses e o reforço da majoração a atribuir em caso de monoparentalidade. Veremos, em seguida, com maior detalhe, as alterações sucessivamente introduzidas ao longo de 2016 e 2017. • O primeiro aumento do Abono de Família é publicado em Diário da República logo no início do mês de janeiro de 2016: a majoração atribuída às crianças e aos jovens inseridos em agregados familiares monoparentais aumenta de 20 para 35% sobre o valor mensal do abono (Decreto-Lei n.º 2/2016, de 6 de janeiro); • No final do mês de janeiro são atualizados os montantes das prestações para os três escalões : em 3,5 % no 1.º escalão de rendimentos de referência, 2,5% no 2.º escalão e 2% no 3.º escalão (Portaria n.º 11-A/2016, de 29 de janeiro). Contudo, com a aprovação do Orçamento de Estado em março de 2016 (Lei 7- A/2016, de 30 de março), o 2º e o 3º escalões são aumentados adicionalmente em mais 0,5%, medida que entra em vigor a partir de abril de 2016 (Portaria nº 161/2016, de 9 de junho); Quadro 1 - Montantes mensais do Abono de Família/Abono Pré-Natal* pagos por criança a partir do mês de abril de 2016 Escalões – rendimento referência do agregado familiar 1º 2º 3º 4º <= 12 meses 145,69€ 120,26€ 94,61€ 0,00€ >12 e <=36 meses 1 criança 36,42€ 30,07€ 27,21€ 0,00€ 2 crianças 72,84€ 60,14€ 54,42€ 0,00€ 3 ou + crianças 109,26€ 90,21€ 81,63€ 0,00€ > 36 meses 36,42€ 30,07€ 27,21€ 0,00€ Fonte: Guia Prático do Abono de Família para Crianças e Jovens; disponível em : http://www.seg-social.pt/guias-praticos *O montante do abono pré-natal, pago a partir da 13ª semana de gestação e até ao nascimento da criança, é igual ao do abono de família pago após o nascimento e até a criança completar o primeiro ano de vida. Em caso de monoparentalidade, é majorado em mais 35%.
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