Relatório OFAP 2016-2017

16 da União Europeia associados ao POAPMC numa única medida relativa à aquisição e distribuição de alimentos, retirando, desta forma, a intervenção de apoio europeu à medida generalizada do fornecimento de refeições confecionadas, por se considerar que a medida associada à aquisição e distribuição de alimentos permite incentivar a autonomia e a autorresponsabilização pessoal e familiar” . 7 O novo governo decide, portanto, abandonar o modelo assente na expansão de uma rede solidária de cantinas sociais e substituí-la pela distribuição de cabazes de alimentos. Esta decisão surge no âmbito das conclusões e recomendações do Relatório sobre o Programa de Emergência Alimentar que foi realizado em 2016 por um grupo de trabalho que o governo criou para o efeito. De acordo com este relatório, em novembro de 2015, dos cerca de 33 mil beneficiários das cantinas/refeitórios sociais: 54% eram homens; 68% tinham entre 18 e 64 anos; 25% eram crianças e jovens; 6,5% tinham mais de 65 anos; 7% eram pessoas com deficiência; e mais de 50% dos agregados familiares eram constituídos por “pessoa só”. Em números absolutos, existiam 62 cantinas/refeitórios sociais em 2011, 859 em 2014 e 852 em 2015. O número de refeições diárias protocoladas foi cerca de 35.000 em 2012, 49.900 em 2014 e 48.400 em 2015. 8 O relatório afirma ainda que o consumo das refeições era maioritariamente realizado fora das instituições (cerca de 72% dos beneficiários consumam as refeições fornecidas pelas cantinas sociais nas suas casas). Não obstante a relevância dos números do Relatório sobre o Programa de Emergência Alimentar , este estudo identificou: “fragilidade da distribuição territorial da rede de cantinas/refeições face à população com maior vulnerabilidade e carências económicas” (por exemplo, no distrito do Porto, afirma-se que a implementação apenas cobria 20% das necessidades estimadas); sobreposição de apoios (30% dos agregados que beneficiavam das cantinas também beneficiavam do RSI e 28% dos agregados eram beneficiários do Programa Comunitário de Ajuda Alimentar a Carenciados); 21 concelhos com mais pessoas beneficiárias das cantinas do que beneficiárias do rendimento social de inserção; e “sobredimensionamento da oferta de refeições” (mais refeições protocoladas do que servidas) . 9 7 Portaria nº 51/2017 de 2 de fevereiro, Diário da República, 1.ª série — N.º 24 — 2 de fevereiro de 2017, pp. 630. 8 GEP/MTSS (2017). Programa de Emergência Alimentar, Relatório do Grupo de Trabalho. Lisboa: GEP, Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, pp.74-75; disponível em: https://www.eas.pt/wp- content/uploads/2017/01/pea_ralatoriofinal.pdf . 9 Ibidem, p. 76.

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