Relatório OFAP 2016-2017

12 1. Organismos e Programas Organismos Operacionalização do Conselho Nacional para as Políticas de Solidariedade, Voluntariado, Família, Reabilitação e Segurança Social, criado em 2011 Uma das Comissões Temáticas deste Conselho é a Comissão para as Políticas Sociais e de Família Sobre os organismos que tutelam as políticas públicas de família , assinala-se a aguardada operacionalização do Conselho Nacional para as Políticas de Solidariedade, Voluntariado, Família, Reabilitação e Segurança Social , criado em 2011, enquanto órgão consultivo do, então, Ministério da Solidariedade e Segurança Social (Decreto-Lei nº 126/2011, de 29 de dezembro e Decreto-Lei nº 167-C/2013, de 31 de dezembro). Este Conselho nunca chegara a ser definido na sua composição, competências e modo de funcionamento. Recordamos que a sua criação resultou da extinção/fusão de um conjunto de estruturas, entre as quais: o Conselho Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, a Comissão Nacional do Rendimento Social de Inserção, a Comissão para a Promoção de Políticas de Família e o Conselho Consultivo das Famílias. Na Lei Orgânica do governo atualmente em funções (Decreto-Lei nº 251-A/2015, de 17 de dezembro), este Conselho já é mencionado, mas é em 22 de maio de 2017 que se define a composição e modo de funcionamento do Conselho Nacional para as Políticas de Solidariedade, Voluntariado, Família, Reabilitação e Segurança Social (Decreto-Lei nº 48). Este Conselho - aí abreviadamente designado por Conselho Nacional para as Políticas de Solidariedade e Segurança Social (CNPSSS) - “tem por missão promover e assegurar a participação dos parceiros sociais, do movimento associativo e de outras entidades do sector civil, em articulação com as entidades públicas legalmente competentes, na definição e acompanhamento da execução das políticas de segurança social, solidariedade, voluntariado, família e inclusão na deficiência”. 1 Está sob tutela do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que é exercida em coordenação com o Ministro-Adjunto no que diz respeito às matérias 1 Diário da República, 1.ª série — N.º 98 — 22 de maio de 2017, p. 2479.

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