Relatório OFAP 2016-2017
10 opcional para ficar em casa (no total 25 dias úteis) enquanto a mãe também está de licença. Note-se que, em 2016, a licença obrigatória aumentou mais 5 dias úteis (medida aprovada em 2015 pelo anterior governo) passando de 10 para 15 dias úteis. O governo do Partido Socialista anunciou, entretanto, um aumento de mais 5 dias obrigatórios, a aplicar a partir de 2019, em detrimento da licença opcional do pai que poderá assim descer de 10 para 5 dias úteis. Outra das alterações esperadas nesta matéria remete para as implicações que a alteração da Lei da Procriação Medicamente Assistida (4.1) - desde 2016 acessível a todas as mulheres independentemente da sua orientação sexual e estado civil - e a alteração da Lei da Adoção de Crianças por Casais do mesmo Sexo (4.2) irão trazer do ponto de vista da elegibilidade às licenças parentais. Nos casos em que há duas mães ou dois pais, ambos passarão a ter direito às licenças nos mesmos moldes dos casais heterossexuais, aguardando-se a consequente alteração da lei nesta matéria. Por fim, do ponto de vista dos organismos que tutelam as políticas de família (1.), assinalamos alguma dinâmica por parte do governo pelo facto de concretizar, finalmente, a aguardada operacionalização do Conselho Nacional para as Políticas de Solidariedade, Voluntariado, Família, Reabilitação e Segurança Social , criado em 2011. Precisamente, uma das Comissões Temáticas deste Conselho é a Comissão para as Políticas Sociais e de Família , esperando-se futuros desenvolvimentos a nível de propostas concretas, mas também de debates participados por várias organizações da sociedade civil. A análise aqui apresentada dá conta do esforço do governo em repor o apoio económico às famílias, estratégia que, em 2016 e 2017, se refletiu no aumento da despesa do Estado em várias das políticas aqui analisadas, ao contrário do que vinha acontecendo durante o período mais crítico da crise entre 2010 e 2014. Não obstante, em percentagem do PIB, a despesa do Estado português em medidas de apoio às famílias – designadamente, transferências financeiras, serviços/equipamentos e benefícios fiscais ( family benefits , segundo a OCDE) – é uma das mais baixas da OCDE, situação que se agravou durante a política de austeridade. Depois de já ter atingido o seu valor mais elevado em 2009 (1,64% do PIB), desceu para 1,43% em 2013) quando a média da Europa e dos países da OCDE se situava, respetivamente, em 2,76% e 2,43% (OCDE Family Database). Os dados de 2015 apontam para a continuidade da posição desfavorável de Portugal (1,50%) face à média europeia (2,70%) e média dos países da OCDE (2,40%). Efetivamente, se considerarmos a evolução da despesa com o Abono de Família a preços constantes (2.1) , acabamos por verificar que, mesmo com a
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