Relatório OFAP 2016-2017

9 permanece abaixo das médias nacionais, as quais incluem a rede pública e a rede privada lucrativa e solidária. Já no que diz respeito aos Serviços e Equipamentos para a População Idosa de idade igual ou superior a 65 anos (5.4), o investimento em novos equipamentos nas respostas Lar e em Serviços de Apoio Domiciliário não consegue compensar o aumento da população desta faixa etária na população residente, situando-se a média nacional das três principais respostas sociais – Centros de Dia, Apoio Domiciliário e Lares – em 12,9% em 2016 (Carta Social). No entanto, considerando só a resposta Lar e a população de idade igual ou superior a 80 anos, com base nas estimativas do INE sobre a população portuguesa, apontamos para uma taxa de cobertura de 16,2%; no caso do Apoio Domiciliário , a taxa de cobertura apurada pelo OFAP face à população com idade igual ou superior a 75 anos situa-se em 10,9%. No que concerne à legislação sobre Licenças Parentais (5.5), observamos que a elegibilidade à principal licença associada ao nascimento de uma criança – Licença Parental Inicial – abrange mais de oitenta por cento dos nascimentos, para o que também contribuem os subsídios sociais criados em 2008 (destinados a indivíduos sem carreira contributiva, ou insuficiente, e com rendimentos inferiores a 80% do IAS). A expressividade destes subsídios sociais no total dos subsídios concedidos ainda é relevante situando-se na ordem dos 17,8% em 2017. Relativamente à Partilha da Licença Parental Inicial em pelo menos um mês entre a mãe e o pai (5.5), é interessante notar que, mesmo em contexto de crise económica e de descida da natalidade (com a consequente descida do número de subsídios parentais concedidos), esta partilha continua a aumentar de forma constante, ainda que moderada, tanto em número absoluto como em termos percentuais. Em 2017, cerca de 34% das licenças parentais iniciais são partilhadas e a maioria dos casais opta pelo período mais longo de licença (180 dias). Mas esta partilha alternada que supõe e incita o pai a cuidar em exclusivo do bebé, após o regresso da mãe ao trabalho, ainda enfrenta resistências, pois as percentagens de utilização mantêm-se aquém do seu potencial. Já no que diz respeito às Licenças Exclusivas do Pai (5.5 ), as percentagens de utilização são comparativamente mais elevadas. Verificamos que há um diferencial na ordem de 10 p.p. entre os que gozam os 15 dias úteis obrigatórios (71,2% sobre o total de nascimentos) e os que também gozam os 10 dias úteis opcionais (62% sobre o total dos nascimentos); valores que sobem para 87,2% e 74,5%, respetivamente, se fizermos o cálculo sob o total de licenças parentais iniciais concedidas. Portanto, a maioria dos homens que usa a licença parental exclusiva do pai obrigatória também utiliza a licença

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