ICS Research brief 2019 - Observatório de Ambiente, Território e Sociedade
4 As substâncias químicas na UE são reguladas? Sim A UE tem um dos enquadramentos legislativos mais exigen- tes a nível mundial no que diz respeito à utilização de substân- cias químicas. Para além do Regulamento REACH e CLP (clas- sificação, rotulagem e embalamento de substâncias e misturas químicas), existem grupos específicos de químicos que têm legislação própria, como é o caso dos biocidas, pesticidas, produ- tos farmacêuticos e os cosméticos. Não 1. Até à entrada em vigor do Regulamento REACH (Registo, Avaliação, Autorização e Restrição de Substâncias Químicas), existiam milhares de substâncias químicas em utilização sem informação de base sobre a sua segurança para a saúde humana e para o ambiente. Com a entrada em vigor do REA- CH, em 2007, as empresas tiveram que registar as substâncias comercializadas na UE em determinados volumes, apresen- tando informação sobre a sua segurança para a saúde e para o ambiente. Contudo, muitos dos dossiers de registo apresenta- dos não respeitam os requisitos necessários, ou seja, não apre- sentam informação suficiente para que possa ser feita uma avaliação da sua segurança (BfR e UBA, 2018). 2. A avaliação da segurança de uma substância é feita tendo por base uma análise individual, ao passo que o contacto real é feito com múltiplas substâncias diariamente, o habitualmen- te designado efeito cocktail (Bergman et al, 2019). 3. A avaliação da segurança das substâncias não leva em consi- deração os grupos vulneráveis, como as crianças, mulheres em idade fértil, adolescentes, pelo que dizer que uma subs- tância é segura para um adulto, não implica que o seja para uma criança. 4. As substâncias que interferem com o sistema hormonal – habitualmente designadas desreguladores endócrinos – desa- fiam, em alguns casos, a velha máxima de que a dose faz o veneno, uma vez que os seus efeitos podem ser mais gravosos em baixas dosagens, dependendo do momento do desenvol- vimento do corpo humano em que se dá o contacto com a substância. 5. O sistema de avaliação e restrição de substâncias identifica- das como perigosas (cancerígenas, mutagénicas, tóxicas para a reprodução, persistentes e bioacumulativas) que decorre do Regulamento REACH, tem sido muito lento. Desta forma, substâncias perigosas são mantidas em utilização durante décadas após a sua identificação, até que haja uma decisão final sobre se podem continuar a ser usadas e em que circuns- tâncias. Um relatório recente indica que das 352 substâncias identificadas como prioritárias para avaliação, desde a entra- da em vigor no Regulamento REACH, apenas 94 viram o seu processo de análise finalizado. Das substâncias identificadas como não sendo seguras para a saúde humana e o ambiente, 74% continuam a circular, enquanto aguardam por uma ação regulatória (EEB, 2019). O que é o REACH O Regulamento REACH – Registo, Avaliação, Autorização e Restrição de Substâncias Químicas, é um regulamento Euro- peu que entrou em vigor em 2007 e que teve/tem como objetivo criar uma nova abordagem de controle da produção, utilização e importação de substâncias químicas na União Europeia. Insti- tuiu o princípio “sem dados, sem mercado”, ou seja, uma subs- tância química que não esteja registada, não poderá ser usada no espaço Europeu. Introduziu ainda a inversão do ónus da pro- va, ou seja, quem produz as substâncias químicas está obrigado a apresentar informação que permita avaliar a sua segurança, ao passo que anteriormente eram as autoridades públicas que tinham que provar, quando uma substância não era segura. No seu âmbito, foi criada a Agência Europeia de Substân- cias Químicas – ECHA (https://echa.europa.eu/pt/home ) – que tem como responsabilidade assegurar a implementação deste Regulamento. O porquê da vulnerabilidade das crianças • Vários sistemas e órgãos em desenvolvimento; • Padrões alimentares menos variados; • Respiram, comem e bebem mais (por relação ao seu peso); • Maior contacto com o chão (ao gatinhar, brincar, ao levar as mãos à boca); • Colocam frequentemente objetos na boca; • Altura (estão mais próximas do solo); • Estão no início da sua vida (maior exposição cumulativa); • Menor conhecimento sobre os riscos; • Não têm poder de decisão. REGULAÇÃO, LEGISLAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO
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