ICS Research brief 2019 - Observatório de Ambiente, Território e Sociedade
5 PARTE 2 – RESULTADOS 1. O que pensam os profissionais de saúde sobre o tema Existe um apoio esmagador por parte dos profissionais de saúde à ideia de que o tema de como evitar a exposição a subs- tâncias perigosas em artigos do quotidiano, deve fazer parte da prática clínica de aconselhamento às grávidas e mães (98%). O reconhecimento da importância da abordagem deste tema aca- ba por ser um reflexo do grau de preocupação expresso pelos profissionais de saúde, visto que uma clara maioria (86%) admite estar preocupada com os impactos que estas substâncias quími- cas perigosas usadas em produtos do quotidiano podem ter na saúde do feto e das crianças. A noção de que há ainda muito por investigar sobre a interligação entre estas substâncias e algu- mas doenças e impactos observados pelos profissionais de saúde (53%) , acaba por impedir uma intervenção mais marcada dos profissionais de saúde sobre o tema. O facto de durante a sua formação o tema não ser abordado (90%) , e não ser também frequente que seja um tema integrado em formações complementares ou mesmo nos eventos e encon- tros de profissionais da área (69%) , acabam por ser os fatores mais preponderantes que afastam ainda mais este tema do pro- cesso de comunicação com as grávidas e mães. Até porque três quartos dos inquiridos (75%) reconhecem não ter informação suficiente para o fazer com confiança. Neste contexto, não é de estranhar que praticamente o univer- so dos inquiridos neste projeto (98%) defenda a necessidade de mais formação sobre este tema, direcionada aos profissionais de saúde. Ainda assim, é já frequente que os profissionais de saúde façam pesquisas sobre alguns temas relacionados com o impac- to das substâncias químicas perigosas em produtos do quotidia- no e os impactos que podem ter na saúde humana (63%). O direito à informação no REACH O Regulamento REACH prevê que qualquer fornecedor de um artigo que contenha substâncias de muita elevada preocu- pação (substâncias perigosas que apresentam riscos conside- rados inaceitáveis para a saúde humana ou o ambiente, como por exemplo, causar cancro, serem tóxicas para a reprodução e/ ou permanecerem no ambiente por longos períodos de tempo, concentrando-se ao longo da cadeia alimentar), que constem da “Lista de Substâncias Candidatas” (ao procedimento de autoriza- ção), numa concentração superior a 0.1% em massa (m/m) está obrigado a fornecer essa informação a pedido de um consumi- dor, de forma gratuita e no prazo de 45 dias após a receção do pedido (Artigo 33º 2). E em Portugal? No âmbito da implementação do REACH em Portugal, foram designadas como autoridades competentes nacionais (despacho nº 27707/2007), a Agência Portuguesa do Ambiente, a Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. e a Direção-Geral da Saú- de, atuando cada uma no âmbito das suas competências. A fiscalização do cumprimento do Regulamento está a car- go da Inspeção-Geral da Agricultura, Mar, Ambiente e Orde- namento do Território (IGAMAOT), da Autoridade de Seguran- ça Alimentar e Económica (ASAE) e da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). No sentido de facilitar a implementação do Regulamento REACH, e aconselhamento aos fabricantes, importadores, dis- tribuidores e utilizadores de produtos químicos e outras partes interessadas sobre as respetivas responsabilidades e obrigações, foi desenvolvido um helpdesk nacional (http://www.reachhelp - desk.pt/) , Os impactos das substâncias químicas na saúde das crianças é um tema que me preocupa (%) 86% Concordo 12% Não concordo nem discordo 2% Discordo 100% 90% 80% 70% 60% 50% 40% 30% 20% 10% 0% Importância de formar os profissionais sobre o tema (%) Profissionais não têm informação suficiente sobre o tema (%) 98% 2% 76% 10% 14% Concordo Não concordo nem discordo Discordo
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