IE-PolicyBrief-AgeingReport-online
7 o país siga a tendência europeia de aumento da despesa até 2040. Com efeito, entre 2016 e 2040, estima-se um aumento da ordem de 1,2 p. p. passando de 13,5% para 14,7% do PIB. Este agravamento prolonga a tendência observada no curto perío- do precedente, entre 2003 e 2016, em que a despesa aumentou 2,7 p. p. Em síntese, o perfil da evolução da despesa em pen- sões conhece duas fases: uma de crescimento até 2040 e outra de inversão da tendência a partir deste ano. Refira-se ainda que a despesa em 2070 é inferior, em termos de percentagem do PIB, à do ano-base (2016). não tornar a pessoa incapaz de realizar atividades básicas ou funcionais da vida diária sem recorrer a ajuda dos outros. Consequentemente, só quando as incapacidades ou limitações funcionais se transformam em dependência é que implicam o recurso aos cuidados de longa duração. Se a taxa de depen- dência para cada grupo etário for constante, o envelhecimen- to da população fará aumentar o número de pessoas idosas, ampliando também o número de pessoas dependentes. Quanto à questão da disponibilidade de cuidadores refi- ra-se, em primeiro lugar, a ampla proporção de cuidados de longa duração que são atualmente, na UE, proporcionados por cuidadores informais, como familiares ou amigos – prin- cipalmente o cônjuge (na maioria dos casos, a mulher) e os filhos. Em segundo, é necessário ter presente que a disponi- bilização futura de cuidados informais está dependente do número potencial de cuidadores informais e da sua propen- são para proporcionar cuidados. No entanto, mesmo que haja um aumento do número potencial de cuidadores informais acima de 65 anos, a sua propensão para disponibilizar cuida- dos tenderá a diminuir não só devido a uma participação mais intensa no mercado de trabalho, em particular por parte das mulheres, mas também porque os potenciais cuidadores esta- rão, também eles, mais velhos e frágeis, em muitos casos em consequência dos cuidados que prestam. Com efeito, a presta- ção de cuidados em idades avançadas poderá ter um impacto negativo na saúde do próprio cuidador, reduzindo a sua capa- cidade para prestar cuidados ou para participar no mercado de trabalho. Deste modo, as necessidades crescentes obrigam a uma res- posta mais eficiente por parte do sistema de cuidados de longa duração, que poderá passar, entre outras, por medidas como: a melhoria da governança; a identificação dos que mais preci- sam e que menos condições têm de poder pagá-los; assegurar a disponibilidade de cuidadores; e apoiar os cuidados infor- mais, bem como promover a saúde e a reabilitação. PENSÕES Segundo o AR, a despesa pública com pensões crescerá 0,8 p.p. do produto europeu entre 2016 e 2040 (ver quadro n.º 1), representando neste último ano 12% do PIB. A partir daí dá lugar a uma trajetória descendente com uma queda de 1 p. p. até 2070 e um valor de 11% do PIB. Portugal faz parte de um grupo de doze países que regis- tarão uma redução da despesa em pensões, ocupando a quin- ta posição. Durante o período da previsão, essa redução é da ordem de -2,2 p. p., ou seja, representando, em 2070, 11,4% do PIB. Esta trajetória descendente, porém, não invalida que O perfil da evolução da despesa em pensões conhece duas fases: uma de crescimento até 2040 e outra de inversão da tendência a partir deste ano. Refira-se ainda que a despesa em 2070 é inferior, em termos de percentagem do PIB, à do ano-base (2016). Projeção da despesa com pensões públicas – 2016-2070 (% no PIB) Fonte: The 2018 Ageing Report Economic and Budgetary Projections for the EU Member States (2016-2070), pp. 340 e 370. ∆ 16-70 2016 2020 2030 2040 2050 2060 2070 Pensões públicas PT -2,2 13,5 13,6 14,3 14,7 13,7 12 11,4 Pensões públicas UE 0,2 11,2 11,1 11,6 12 11,7 11,3 11
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