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8 Na base destas projeções encontra-se o efeito combinado de quatro variáveis: O efeito do índice de dependência ( the dependency ratio effect ), ou seja a relação entre a população com 65 e mais anos e a população ativa (20-64); o efeito da taxa de cobertura ( the coverage ratio effect ), ou seja, o número de pensionistas em relação à população com 65 e mais anos; o efeito do rácio de benefício ( the benefit ratio effect ), isto é, a relação entre a pensão média e o salário médio; e, por último, o efeito o mercado de trabalho na despesa em pensões ( the labour market effect ). Este último efeito comporta três componentes: a) o efeito da taxa de emprego ( the employ- ment rate effect ) – a relação entre a população de 20-64 e a população ativa de 20-64 anos; b) o efeito da intensidade do trabalho ( the labour intensity effect ) – a relação entre a popula- ção ativa ( working people ) 20-64 anos e as horas de trabalho 20-64 anos; c) o efeito do prolongamento da vida ativa ( the career prolongation effect ) – a relação entre as horas de traba- lho da população de 20-64 anos e as horas trabalhadas da população de 20-74 anos. Apesar do agravamento que decorre do índice de depen- dência, o aumento da despesa é, no entanto, compensado pelas contribuições em sentido inverso da taxa de cobertura, do rácio de benefício e do efeito de mercado de trabalho. Considerando o conjunto dos países europeus, o efeito combinado destas três componentes anula o impacto do fator demográfico, em particular a taxa de cobertura (-2,1 p.p.) e o rácio de benefício (-3,3 p.p.). Para os países em que existe uma relação entre a idade legal de reforma e a esperança de vida, como em Portugal, o número de pensionistas tenderá a crescer menos do que a população com mais de 65 anos, baixando a taxa de cobertura devido a uma idade mais tardia de acesso à pensão. Não se O fator demográfico que está subjacente ao efeito do índi- ce de dependência (uma medida do envelhecimento da popu- lação) é praticamente o único responsável pelo agravamento da despesa com pensões. O seu impacto é positivo e muito sig- nificativo para todos os países, contribuindo com 6,45 p. p. do PIB europeu. Países com um elevado índice de dependência, como Portugal, registam um aumento de dois dígitos na des- pesa com pensões. O peso demográfico agrava a despesa na- cional na ordem de 10,9 p. p., bem acima da média europeia, ainda que esse impacto não seja uniforme ao longo do período da projeção. O índice de dependência aumenta à medida que a geração baby-boom passa à reforma entre 2016 e 2030, acen- tuando o peso da despesa com pensões (4,5 p. p.) Nas duas dé- cadas seguintes, o impacto demográfico continua a sentir-se significativamente e só abranda a partir da segunda metade do século. Na década de 2050-2060 a contribuição do índice de dependência é ligeiramente negativa (-0,1 p. p.) e na década se- guinte positiva (0,4), mas longe dos valores da primeira meta- de do período da projeção (até 2050). estranha, por conseguinte, que o efeito da taxa de cobertura seja mais acentuado em Portugal (-3,3 p. p.) do que no conjunto dos países europeus. Na medida em que a taxa estabelece uma relação entre o número de pensionistas e a população com mais de 65 anos, permite dar uma ideia da quantidade de pessoas com menos de 65 anos que beneficiam de uma pensão. As medidas que visam prolongar a vida ativa, seja através da idade legal de reforma ou de bonificações, reduzem a taxa de cobertura. No período da projeção, Portugal passa de um índice de 126, em 2016, para 98,6, em 2070, a que corresponde uma redução de 27,3 p. p., ou seja, no final do período em Portugal o número de pensionistas é inferior ao da população com mais de 65 anos. 2016-20 2020-30 2030-40 2040-50 2050-60 2060-70 2016-70 PT 1,2 3,3 3,7 2,4 -0,1 0,4 10,9 UE 0,9 2,5 2,0 0,9 0,3 -0,1 6,5 Contribuição do efeito do índice de dependência ( Dependency ratio effect ) na alteração da despesa com pensões públicas (p. p. do PIB) Fonte: Fonte: The 2018 Ageing Report Economic and Budgetary Projections for the EU Member States (2016-2070), pp. 79.

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