ICS Portugal Social em Mudança_2021
18 Figura 1.4 Indivíduos em idade ativa e a viver em casal, segundo o tipo de agregado doméstico e a situação profissional (%), março de 2020 Fonte: Inquérito do estudo ICS/ISCTE COVID-19 (1.ª vaga). AD casal com filhos onde não residem menores AD casal com filhos onde residem menores AD casal sem filhos onde não residem menores AD casal sem filhos onde residem menores Total 9,5 67,0 8,6 9,7 10,4 67,1 7,1 9,5 69,1 8,6 8,6 9,0 64,4 9,1 8,5 11,7 56,4 10,68,5 Embora as diferenças entre os agregados domésticos não sejam muito marcantes, os agregados de casais com filhos onde residem menores estão mais em teletrabalho (69,1%) e em situações protegidas de ausência temporária do mercado de trabalho (5,4%). Os agregados de casais com filhos onde não residemmenores, tendencialmente mais velhos, estavam sobrer- representados no trabalho presencial (10,4%) e, sobretudo, nas situações de inatividade pré-pandemia (9,7%). Já os agregados sem filhos, heterogéneos em termos etários, encontravam-se em situações mais diversas, destacando-se, por um lado, a ina- tividade pré-pandemia e, por outro, os estudos e a situação mais penalizante de ausência parcial ou total do mercado de trabalho por força das medidas restritivas, em particular entre os casais sem filhos, mas que viviam com menores (8,5% e 10,6%, respetivamente). Seguidamente, vamos particularizar os dois tipos de situações decorrentes das medidas extraordinárias aplicadas à atividade económica e ao emprego: a situação de teletrabalho e a situação de interrupção/cessação da atividade profissional por desem - prego, lay-off (parcial ou total), encerramento de negócio, etc. Em teletrabalho: que condições? «O mais difícil é ter de trabalhar e ter de dar apoio aos miúdos nas tarefas que os professores enviam e também dar-lhes aulas em casa com os materiais que podemos» (mulher, 40 anos, teletrabalho, agregado doméstico de casal com 3 filhos). Magalhães et al. 2020, 43. A inusitada transferência da atividade profissional para o espaço doméstico em regime de teletrabalho implicou que a população empregada que a tal se viu obrigada por força da lei (artigo 6.º do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março) tivesse de se adaptar a esta realidade sem, necessariamente, reunir as condições para o fazer. No caso das famílias com elementos a frequentarem o sistema de ensino, esta situação ocorreu a par do encerramento de escolas e universidades e da implementação do ensino remoto a partir de casa, também ele exigente em termos de condições para a sua realização. Se o teletrabalho foi experienciado por grande parte desta subamostra de indivíduos entre os 18 e os 64 anos e a viver em casal, não diferenciando significativamente os agregados domésticos, importa perceber se, mesmo assim, teve particular expressão em determinado grupo da população ativa. Ora, o que os resultados revelam (figura 1.5), tendo em conta a variável sexo, é que a transferência da atividade profis - sional para o espaço doméstico foi uma realidade experienciada por mulheres e homens em igual medida: 67,6% das primeiras e 66,2% dos segundos encontravam-se à data em regime de teletrabalho. Em contrapartida, a idade introduz diferenças as- sinaláveis, com a sub-representação dos indivíduos do escalão etário 18-24 anos (30,2%), à qual não deve ser alheia a maior precariedade laboral da população jovem, em geral, combinada com o facto de alguns ainda estarem a estudar, e a sobrerrepre- sentação dos indivíduos dos escalões etários 35-44 e 45-54 anos Sem trabalho pré-pandemia (reforma, pré-reforma, invalidez, doméstica, desemprego) Trabalho presencial (com e sem alteração de horários) Teletrabalho (exclusivo ou combinado com presencial e estudo) Férias forçadas, lay-off , redução, suspensão ou termo de atividade A estudar ou em formação (presencial ou online ) Licenças, baixas e férias não forçadas Outra situação 6,8 4,7 2,5 0,6 1,4 4,8 3,9 2,9 5,4 2,3 2,1 1,7 2,2 1,4 1,9 2,1
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