ICS Research brief 2020 - Observatório das Famílias e das Políticas de Família

3 RECOMPOSIÇÃO FAMILIAR EM PORTUGAL: TENDÊNCIAS E DIVERSIDADE O número de crianças (Caixa 1) a viver numa família de pós-divórcio (monoparental e recomposta) em Portugal pas- sou de 13,4%, em 2001, para 22,7%, em 2011, o que representa um acréscimo de cerca de dez pontos percentuais. Assim, em 2011, quase uma em cada quatro crianças residentes em Por- tugal vivia numa família de pós-divórcio: 15,5% numa famí- lia monoparental e 7,2% numa família recomposta (Fig.1). No período intercensitário que registou a diminuição do número total de crianças residentes em Portugal (-7,2%), assim como daquelas que viviam em famílias nucleares simples (com- postas por mãe, pai e respectiva descendência) (-16,5%) e em outras situações (-34,5%), como é o caso das crianças institu- cionalizadas, as famílias de pós-divórcio conheceram, então, a tendência contrária, registando uma variação positiva do número de crianças a viver em famílias monoparentais (+43,1%) e recompostas (+102,1%) (Fig.1). Em 2011, dos 105 763 casais recompostos existentes em Portugal, 79 726 residiam com uma ou mais crianças no agre- gado (famílias recompostas jovens), correspondendo a 75,4% do total. No caso das famílias monoparentais, apenas 45,8% eram famílias com crianças (famílias monoparentais jovens) (Fig.2). Entre 2001 e 2011, verificou-se um acréscimo de 118,3% de famílias recompostas com crianças e de 47,8% de famílias monoparentais, revelando o impacto do aumento de divórcios e separações, que tendem a ocorrer quando os filhos ainda são pequenos, na formação destes núcleos familiares. Uma possível explicação para a existência de tantas famí- lias recompostas jovens prende-se com a própria definição de “núcleo familiar reconstituído” utilizada pelo Instituto Nacio- nal de Estatística (INE, I.P.). De acordo com a nomenclatura ofi- cial, as famílias recompostas (ou “reconstituídas”) são aquelas que incluem, pelo menos, um filho ou uma filha não comum a ambos os membros do casal a residir no agregado. Como, em regra, os filhos não comuns são também os mais velhos, quando estes se autonomizam em termos residenciais (ou seja, quando deixam de viver em casa dos pais), estas famílias deixam de ser consideradas “reconstituídas” e passam a ser contabilizadas como casais com ou sem filhos. Por esta razão, acreditamos que as famílias recompostas – conceito sociológi- co que tem em conta os laços estabelecidos entre os membros da família, independentemente da partilha ou não da mesma residência – se encontram subestimadas em Portugal. Caixa 1 Neste Research Brief o termo criança segue a definição plasmada no artigo 1.º da Convenção sobre os Direitos da Criança, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 20 de Novembro de 1989, e ratificada por Portugal em 21 de Setembro de 1990: Nos termos da presente Convenção, criança é todo o ser humano menor de 18 anos, salvo se, nos termos da lei que lhe for aplicável, atingir a maioridade mais cedo. Em Portugal, a maioridade é atingida aos 18 anos de idade (artigo 130.º do Código Civil). Figura 1 – Crianças (0-17 anos) por tipo de família – Portugal, 2001 e 2011 (% e TxVr 2001-2011) Fonte: INE, I.P., Censos 2001 e 2011 Figura 2 – Proporção de famílias monoparentais e recom- postas jovens (pelo menos uma criança 0-17 anos), por tipo de família – Portugal, 2001 e 2011 (% e TxVr 2001-2011) Fonte: INE, I.P., Censos 2001 e 2011 Em 2011, aproximadamente uma em cada quatro crianças (0-17 anos) residentes em Portugal vivia numa família de pós-divórcio: 15,5% numa família monoparental e 7,2% numa família recomposta.

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