Relatório OFAP 2020

86 De assinalar que das licenças com partilha, iniciadas em 2018, a maioria (72,9%) contemplou o período mais longo de 180 dias pagos a 83% do vencimento de referência, enquanto as restantes foram gozadas na modalidade mais curta, i.e., 150 dias subsidiados a 100%. Curiosamente, a preferência pela modalidade mais longa é também uma realidade no caso da partilha das licenças parentais sociais (62,8% opta pelos 180 dias), contrastando com o que se passa com as licenças parentais sociais sem partilha, como vimos acima. Os dados fornecidos pela Segurança Social relativos ao processamento de subsídios atribuídos ao pai em 2018, por escalão de rendimento, permite-nos ainda compreender que 22,8% dos casais que optam pela opção de partilha possuem ou rendimentos muito baixos, no escalão inferior a 530 euros, ou rendimentos relativamente elevados, em que os processamentos mensais efetuados ao pai se enquadram no escalão de 1701 a 2500 euros (figura 3.11). São os escalões intermédios (entre os 531 e os 1700 euros mensais) e os muito elevados (acima dos 4000 euros mensais), os que registam menos processamentos deste tipo. Figura 3.11 Distribuição dos subsídios processados atribuídos ao pai (licença partilhada) por escalão de rendimento (valores percentuais sobre o total de licenças partilhadas), Portugal, 2018. Fonte: Elaboração própria sobre os dados fornecidos pela Segurança Social. Inclui licenças parentais e licenças parentais iniciais sociais. Inclui processamentos mensais de licenças independentemente de serem licenças iniciadas em 2018 ou em 2017. 22,8% 9,3% 5,9% 26,0% 14,9% 16,3% 4,8% > 4000 3001 - 4000 2501 - 3000 1701 - 2500 951 - 1700 531 - 950 < 530

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