Relatório OFAP 2020

28 Em 2018, as crianças e os jovens beneficiários do Abono de Família dos escalões mais baixos têm ainda direito a montantes adicionais. Se pertencerem ao 1º escalão, as crianças entre 6 e os 16 anos de idade recebem uma bonificação igual ao valor do abono no mês de setembro. A partir dessa idade, os jovens até aos 18 anos do 1º e 2º escalão, matriculados no ensino secundário e com aproveitamento escolar, têm direito a uma bonificação mensal do abono, de valor igual ao mesmo, o que resulta num valor mensal 75,6€ (2x37,8€) no 1º escalão e de 61,22€ (2x30,61€) no 2º escalão. Elegibilidade Não se registaram alterações na condição de recursos que define a elegibilidade ao Abono de Família/Abono Pré-Natal no ano de 2018. Mantêm-se os escalões calculados com base no valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS) e as crianças/jovens, cujo rendimento de referência do agregado familiar se situa acima do 4º escalão, mantêm a sua situação de inelegibilidade à atribuição desta prestação. Os rendimentos do agregado em 2017, utilizados para o estabelecimento dos escalões em 2018, constam da figura 2.5. Figura 2.5 Escalões do Abono de Família em 2018, calculados em função dos rendimentos de referência do agregado familiar em 2017. Escalão Rendimento (2017) 1.º Até 2.949,24€ (<=0,5 x IAS x14) 2.º De 2.949,24 € a 5.898,48€ (>0,5 e <= 1,0 IAS x 14) 3.º De 5.898,48 € a 8.847,72€ (>1,0 e <=1,5 IAS x 14) 4.º De 8.847,72 € a 14.746,20€ (>1,5 e <= 2,5 IAS x 14) Fonte: Folheto informativo DGSS Junho 2018; disponível em: http://www.seg - social.pt/documents/10152/15343927/montantes_prest_familiares/8039f073-ff79-41e9-903b- 6de430685020 e portaria 160/2018 de 6 de Junho

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