Relatório OFAP 2016-2017

4 designadamente: o Abono de Família, o Rendimento Social de Inserção e o Complemento Solidário para Idosos. O Abono de Família (2.1) , sem aumento desde 2010, é alvo de atualização anual a partir de 2016 e, em 2017, os seus montantes começam a ser progressivamente reforçados para as crianças entre os 12 e os 36 meses de idade, à semelhança do reforço que, desde 2003, é atribuído durante o primeiro ano de vida. Este apoio reforçado até ao terceiro aniversário da criança marca uma diferença significativa em relação ao período pré-crise. Porém, é importante notar que no 1º e 2º escalões de abono, os montantes a receber até ao primeiro aniversário da criança não retomam os valores anteriores à crise. Por outro lado, embora se recupere parcialmente o 4º escalão (que é reintroduzido em 2017 apenas para as crianças menores de três anos), mantém- se na generalidade o corte que reduziu os escalões de abono de cinco (em vigor até 2009) para três (a partir de novembro de 2010). Além disso, os intervalos de rendimentos de referência usados como critérios de elegibilidade mantêm-se praticamente os mesmos, excluindo desta prestação muitas crianças/jovens de agregados familiares de baixos e médios rendimentos; mantêm-se também relativamente residuais os montantes pagos por criança a partir dos 3 anos de idade, que continuam a ter como máximo um valor na ordem dos trinta e seis euros mensais. Por conseguinte, esta principal prestação de apoio económico às famílias continua com o seu carácter acentuadamente seletivo, o que nos leva a questionar se o Abono de Família é uma prestação de apoio financeiro dirigida às famílias com crianças/jovens a cargo ou se é, efetivamente, uma prestação que visa combater e/ou reduzir a pobreza das famílias de muito baixos rendimentos. Ainda assim, tal como mencionado, entre o universo de crianças e jovens que são seus beneficiários, a partir de 2017 os montantes a receber mensalmente são significativamente reforçados até aos três anos de idade, tendo sido anunciada a promessa de estender este reforço até aos seis anos de idade. Assinalamos, também, a importância da constância dos apoios introduzidos há cerca de dez anos: o abono pré-natal e as majorações atribuídas por família numerosa e por monoparentalidade (esta última igualmente aumentada, em 2016, de 20 para 35%); e as bolsas de estudo (2.1) para os estudantes do ensino secundário, até aos 18 anos, beneficiários do 1º e 2º escalão. Por fim, registamos também como positivo o facto de o Abono de Família acompanhar os seus beneficiários ao longo de uma fase importante do ciclo de vida - a infância e a juventude - desde o período pré-natal (Abono de Família Pré-Natal pago a partir da 13ª semana de gravidez até ao nascimento) até ao fim dos seus estudos no ensino secundário ou superior, neste caso, podendo estender-se até aos 24 anos (27, em caso de deficiência).

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