Relatório OFAP 2016-2017
51 • Mantêm-se as condições de atribuição do subsídio social de desemprego quando não há elegibilidade ao subsídio de desemprego ou quando este já se esgotou, desde que cumprido um prazo de garantia de pelo menos 180 dias. Contudo, este subsídio social continua a estar sujeito a condição de recurso, isto é, só é atribuído quando o rendimento mensal do agregado familiar por pessoa não ultrapassa 80% do IAS (o que corresponde a 335,38 € em 2016). O seu valor mensal será de 80% do valor do IAS se viver sozinho ou 100% o valor do IAS se viver com familiares. A sua duração (subsídio social inicial) continua a depender da idade e do número de descontos e continua a favorecer as pessoas com mais idade e com mais anos de descontos: pode variar entre 150 dias (menos de 15 meses de descontos e idade inferior a 30 anos) e 540 dias. No entanto, quando o requerente tem idade igual ou superior a 50 anos e um mínimo de 24 meses de descontos, o período de concessão do subsídio pode ir até 780 dias, pois há mais 60 dias de subsídio por cada 5 anos de descontos nos últimos 20 anos. Depois de se ter recebido todas as prestações de desemprego a que se tem direito (subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego), há ainda direito ao subsídio social de desemprego subsequente: é necessário continuar desempregado e inscrito no centro de emprego e cumprir a condição de recurso mencionada relativa ao rendimento mensal do agregado familiar. No caso deste subsídio subsequente, os beneficiários com idade superior a 40 anos continuam a recebê-lo durante o mesmo número de meses que receberam subsídio de desemprego. A novidade para 2016 e 2017 é que, completados 360 dias após a última prestação do subsídio social de desemprego, estas famílias e pessoas de muito baixos recursos passam a ter direito à já mencionada medida extraordinária de apoio aos desempregados de longa duração , cujo valor mensal corresponderá a 80% do montante recebido por subsídio social de desemprego. Será pago durante 180 dias (seis meses). Número de beneficiários Pela análise do Gráfico 9, verificamos que o número de pessoas desempregadas tem vindo a decrescer significativamente passando de 855.200 em 2013 (ainda no auge da crise e quando atingiu o seu pico), para 462.800 em 2017 (INE, Inquérito ao Emprego, 2017); tendência que se reflete na diminuição da taxa de desemprego: depois de atingir 15,2% e 16,2%, em 2012 e 2013, respetivamente, a taxa de desemprego tem vindo a
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