ICS Research brief 2019 - Observatório de Ambiente, Território e Sociedade
10 PARTE 3 – RECOMENDAÇÕES A relevância do tema da presença de substâncias químicas perigosas em produtos do quotidiano, dado os seus potenciais impactos na saúde humana e, em particular, em grupos mais vulneráveis como as crianças, está bem documentada, não ape- nas na literatura científica sobre o tema, mas também nas tom- adas de posição assumidas por várias sociedades científicas na área da saúde. É inegável a relevância de permitir um maior acesso à infor- mação sobre este tema, por parte dos cidadãos em geral e dos futuros pais e mães em particular. Contudo, as dificuldades inerentes à escolha e acesso às soluções que garantem um menor impacto na saúde exigem um forte complemento do lado da regulamentação, no sentido de dar segurança e facilitar as escolhas quotidianas das famílias. A centralidade atribuída pelas famílias aos profissionais de saúde enquanto conselheiros confiáveis, pode e deve ser apro- veitada para procurar fomentar uma atitude mais preventiva em relação ao tema das substâncias químicas perigosas em pro- dutos do quotidiano, por parte das famílias. Mas é também um alerta para a responsabilidade que estes grupos profissionais têm, não apenas junto dos seus pacientes, mas também em rela- ção à sociedade em geral, no sentido de fazerem pressão sobre os decisores para que promovam e implementem medidas que permitam às famílias e a todos os cidadãos terem acesso a pro- dutos, serviços e um ambiente mais seguro para a sua saúde. Neste contexto, são propostas as seguintes recomendações: Recomendações • Garantir a plena aplicação do Regulamento REACH e de outros regulamentos e legislações, no sentido de garantir que os produtos usados e consumidos pelas famílias apresentam um risco reduzido de impacto na saúde humana (agindo preferencialmente a montante da produção). • Desenvolver ações de fiscalização mais frequentes, no sentido de garantir que os produtos que circulam no mercado não possuem substâncias perigosas que possam ter impacto na saúde humana. • Promover a utilização do Rótulo Ecológico Europeu num leque de produtos muito mais alargado (por exemplo, através da integração de critérios equivalentes nas compras públicas) e desenvolver uma campanha de informação sobre o tema, alargada a outros rótulos ecológicos credíveis, que permita facilitar a identificação por parte dos cidadãos e das famílias. • Incentivar práticas agrícolas em modo de produção biológico e segundo os princípios da agroecologia, no sentido de tornar estes produtos mais sustentáveis e saudáveis acessíveis (disponibilidade e preço) às famílias. O fomento de circuitos curtos de distribuição para os produtos alimentares produzidos de forma sustentável pode também contribuir para uma maior acessibilidade a estes produtos alimentares. • Promover o direito à informação, previsto no Regulamento REACH – artigo 33 – com o intuito de permitir aos cidadãos estarem mais informados, mas também pressionarem as empresas no sentido de substituírem as substâncias de muita elevada preocupação que os produtos possam conter ainda. • Desenvolver campanhas de informação junto da população em geral e, em particular, junto dos grupos vulneráveis, sobre os cuidados a ter no sentido de reduzir a sua exposição a produtos que contenham substâncias químicas perigosas. Formação dos profissionais de saúde • É fundamental reforçar o conhecimento dos profissionais de saúde nesta área de interface entre as condições ambi- entais e a saúde humana, em particular em relação aos grupos vulneráveis como as crianças, os adolescentes e adultos em idade fértil. Esta formação deve ser dirigida em particular aos profissionais das especialidades que mais diretamente lidam com os grupos vulneráveis – medicina e enfermagem familiar, ginecologia e obstetrícia, pediatria e saúde infantil. • Perante os impactos potenciais do contacto quotidiano com substâncias químicas perigosas, os profissionais de saúde e os seus representantes institucionais devem reforçar a aplicação do princípio da precaução que permite que, mesmo perante situações onde não existe uma certeza científica do impacto, agir de forma precavida, protegendo os mais vulneráveis. Esta abordagem permitirá agir numa ótica de prevenção da doença futura, uma postura ainda não suficientemente trabalhada da área da saúde em Portugal. • Devem ser desenvolvidos esforços para que o tema do impacto das substâncias químicas perigosas na saúde huma- na seja debatido de forma transversal em diferentes especialidades médicas e de enfermagem, nomeadamente nos encontros científicos realizados. • O capital científico detido pela classe dos profissionais de saúde pode e deve (à semelhança do já preconizado por diferentes sociedades profissionais e científicas na área da medicina a nível internacional) ser aplicado para além dos seus gabinetes. Uma maior intervenção destes grupos na defesa de legislação e regulamentação assente no princípio da precaução, com o intuito de promover um ambiente não tóxico, deve ser assumido como um dever e um contributo para a prevenção da doença.
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