ICS Policy Brief 2019 - Instituto do Envelhecimento
3 a áreas tradicionalmente residenciais. Esta dinâmica no aumento dos preços tem afetado não apenas as camadas mais vulneráveis da população, mas também as da classe média. Por outro lado, apesar do mercado de arrendamento ter segui- do um dualismo entre os mercados de arrendamento privado e social (Alves 2017), uma forte regulação pública do sector de arrendamento privado e uma certa desregulação do mercado de compra e venda determinou que, na prática, não seja ape- nas o sector de arrendamento social a acomodar os agregados domésticos com baixos rendimentos. Tendo em conta este enquadramento, o presente policy brief tem uma dupla finalidade: 1) conhecer as tendências e os perfis dos seniores com 65 e mais anos residentes nos dois principais centros urbanos do país, Lisboa e Porto; 2) discutir, de forma exploratória, medidas de apoio ao sector privado do arrendamento que possam promover a segu- rança residencial e fomentar um envelhecimento ativo e saudável. O texto estrutura-se da seguinte forma. Numa primeira parte, procede-se, por um lado, à caracterização da relação entre o arrendamento e as características dos agregados domésticos, como a etapa do curso de vida familiar e o rendi- mento, e, por outro, das relações entre o tipo de arrendamen- to e o valor das rendas com o período de celebração do con- trato. Em seguida, com base nos microdados dos Censos 2001 e 2011, identificam-se as tendências e os perfis dos seniores com 65 e mais anos residentes em Portugal e nos municípios de Lisboa e do Porto. As conclusões destacam a necessidade de uma política de habitação que vá além da proteção dos contratos de arrenda- mento, promovendo condições que facilitem a mobilidade residencial dos seniores e a adequação residencial com vista ao desenvolvimento de um envelhecimento ativo e saudável. O SECTOR DO ARRENDAMENTO EM PORTUGAL O arrendamento e o curso de vida familiar Em Portugal, em 2011, o peso do arrendamento privado enquanto regime de ocupação do alojamento 3 faz sobressair a importância do sector para uma população jovem adulta, entre os 18 e os 34 anos (32%) quando comparado com o gru- po etário intermédio, dos 35 aos 64 anos (16,4%) e com o dos seniores, 65 e mais anos (16,5%) (figura 1). 4 Tal preponderância poderá resultar da combinação de, pelo menos, três fatores: da própria etapa do curso de vida dos agregados mais jovens, eventualmente associada a situações de alguma precarieda- de económica e/ou profissional; da tendência recente para a mudança do comportamento residencial dos jovens no sen- tido de questionar a propriedade como forma privilegiada de acesso à habitação 5 ; e das dificuldades no acesso à propriedade em virtude dos preços e/ou do capital disponível. Não obstante, o arrendamento nos dois outros grupos etá- rios, entre os 35 e os 64 anos e os 65 e mais anos, tem tam- bém uma expressão considerável, com sensivelmente uma em cada seis casas a serem ocupadas em regime de arrenda- mento. Estando a compra de casa usualmente associada ao percurso do agregado doméstico (constituição do casal ou o nascimento dos filhos), pode depreender-se que nestes gru- pos etários, na maioria dos casos, mas sobretudo no grupo de seniores, não haverá uma transição do arrendamento para a propriedade. 6 No caso dos seniores com contratos de dura- ção indeterminada anteriores a 1990, acresce ainda o facto de a relação custo-benefício de uma mudança residencial por iniciativa do arrendatário, quer no sentido do arrendamen- to quer da propriedade, ser pouco apelativa porque implica prescindir das garantias proporcionadas pelo NRAU relativas à situação contratual vigente. 3 No regime de «Arrendamento privado» são incluídas as seguintes categorias: arrendamento privado, arrendamento cooperativo, arrendamento paraestatal e arrendamento sem outra especificação. A categoria de «Arrendamento social» inclui o arrendamento promovido pelo governo central e local. A categoria «Propriedade» engloba os alojamentos ocupados em propriedade, com ou sem encargos financeiros com a aquisição. As categorias de arrendamento a familiares, subarrendamento e outra situação que não propriedade são incluídas na categoria «Outra situação». 4 Os resultados apresentados neste policy brief têm por base os microdados dos Censos de 2001 e de 2011 que resultam de uma amostra representativa da população residente em Portugal. Tendo em conta a metodologia de construção da amostra (INE 2014), alguns indicadores poderão diferir ligeiramente dos resultados agregados publicados. 5 Tendência essa já observada no sector de arrendamento espanhol emMódenes e López-Colás (2014) e em Azevedo, Lopéz-Colás e Módenes (2019). 6 Excetuar-se-ão naturalmente alguns casos, como os motivados por herança ou situações afins.
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