ICS Policy Brief 2019 - Instituto do Envelhecimento
ÍNDICE A entrada em vigor do Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU), que amplia as condições de renegociação dos contratos de arrendamen- to de duração indeterminada 1 , veio eliminar gradualmente os mecanis- mos de controlo das rendas, com exceção dos arrendatários com idade igual ou superior a 65 anos ou com deficiência com grau comprovado de incapaci- dade superior a 60%. Mesmo sem a efetivação do subsídio de renda, previsto desde 2012, os arrenda- tários seniores têm permanecido nos alojamentos com valores de renda baixos, por vezes, simbólicos. Esta condição tem vindo, por um lado, a criar situações de tensão social entre senhorios e arrendatários, e, por outro lado, a contribuir para o empo- brecimento das condições residenciais por falta de intervenções de conservação e de manutenção. Por conseguinte, uma parte dos arrendatários seniores veem-se confinados em alojamentos inadequados, o que configura uma débil proteção por parte do Estado. Em muitos casos, esta inadequação dos alojamentos força os agre- gados domésticos a procurar alternativas residenciais, essas cada vez mais escassas. Nos dois principais centros urbanos de Lisboa e do Porto, onde a prevalência do arrendamento nos seniores é mais elevada (uma em cada três casas), a pro- blemática ganha especial relevância, de uma perspetiva simultaneamente social e espacial, por dois motivos. Por um lado, é sobretudo nestes dois centros urba- nos que a pressão turística mais se tem feito sentir, o que tem contribuído para o aumento dos preços da habitação para compra e arrendamento. Em 2017, o valor mediano 2 das rendas dos alojamentos familiares com novos contratos fixava-se em 9,62€/m2, no município de Lisboa, e 6,77€/m2, no município do Porto (INE 2018). Contudo, estes valores encobrem as disparidades intraurbanas e o efeito de disse- minação dos preços muito altos nas zonas mais caras, como os centros históricos, Introdução No século XXI, a população residente em Portugal apresenta uma estrutura etária envelhecida e distribui-se no território assimetricamente, concentrando-se sobre- tudo nos grandes centros urbanos (Gomes et al. 2016, Ferreira & Azevedo 2017). De acordo com os dados do recenseamento de 2011, em Portugal, residem 2 010 064 indivíduos com 65 e mais anos, ou seja, 19% da população residente. Uma em cada seis casas cujos representantes do alojamento são seniores é ocupada em regime de arrendamento privado, um sector que, após meio século de conge- lamento de rendas e de contratos vinculistas, em 2012, iniciou o período de rene- gociação dos valores da renda, do tipo de contrato e respetiva duração. 1 Desde 2006, o NRAU veio procurar facilitar a atualização dos contratos de rendas antigos, que ficou condicionada à realização de obras de reabilitação urbana e a um conjunto de medidas de salvaguarda dos inquilinos. O seu impacto foi limitado, pelo que se sucederam diversas alterações, primeiramente em 2012 e em 2014, concentradas na atualização dos valores das rendas e, mais recentemente, em 2017 e em 2019, focadas na proteção dos arrendatários em situações de especial fragilidade. 2 Valor que divide a distribuição dos preços das rendas por metro quadrado em duas partes iguais, isto é, metade dos alojamentos familiares pagam uma renda abaixo do valor mediano e a outra metade paga um valor acima desse valor. Introdução 2-3 O sector do arrendamento em Portugal 3-5 Tendências e perfis dos seniores em arrendamento privado, Portugal 6-7 Tendências e perfis dos seniores em arrendamento privado, Lisboa e Porto 8-9 Medidas de apoio ao sector do arrendamento privado 10 Bibliografia 11
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy MTY4OTk1