Bolsas de Apoio ICS

Bolsas de Apoio ICS

 

As bolsas de apoio às atividades de investigação dos estudantes são apoios financeiros para apresentação de comunicações em conferências internacionais, estadias de curta duração em universidades estrangeiras e realização de trabalho de campo.

 

1. São elegíveis à atribuição de bolsa de apoio às atividades de investigação todos os estudantes inscritos em tese nos 2.º, 3.º e 4.º anos curriculares nos cursos de 3.º ciclo.

2. São ainda elegíveis os estudantes de 2.º ciclo inscritos em dissertação.

3. Apenas são elegíveis estudantes inscritos nos ICS, não estando incluídos estudantes inscritos em outras instituições.

4. Não são elegíveis estudantes com suspensão de contagem de prazos ativa.

  • Plano de Trabalhos
  • Orçamento
  • Parecer do(s) orientador(es)
  • Comprovativo de IBAN

1. O estudante poderá candidatar-se uma única vez por ano letivo.

2. A candidatura poderá ser formalizada nos seguintes períodos:

        a. 1.ª fase: 15 de janeiro a 15 de junho;

        b. 2.ª fase: 15 de setembro a 15 de dezembro.

3. As bolsas cujas candidaturas sejam formalizadas na 2.ª fase poderão ser executadas no ano civil seguinte em caso de necessidade

Os pedidos de bolsa de apoio ICS devem ser formalizados na plataforma FenixEdu, através da candidatura disponível no separador "Candidato". 

O pedido de atribuição de bolsa tem, obrigatoriamente, de ser formalizado antes da atividade.

O valor máximo para as Bolsas de Apoio ICS estabelecido pelo Conselho de Gestão é os seguinte:

  • Estudantes de 2.º ciclo: 150 €
  • Estudantes de 3.º ciclo: 300 €

1. Os estudantes de 2.º ciclo poderão requerer, no máximo, uma bolsa ao longo da sua matrícula.

2. Os estudantes inscritos em cursos de 3.º ciclo com 180 ECTS poderão candidatar-se, no máximo, a duas bolsas ao longo da sua matrícula.

3. Os estudantes inscritos em cursos de 3.º ciclo com 240 ECTS poderão candidatar-se, no máximo, a três bolsas ao longo da sua matrícula.

4. Se os estudantes interromperem a sua inscrição e procederem ao reingresso no mesmo curso, a contagem será cumulativa à matrícula anterior, ou seja, apesar de fazer uma nova candidatura ao curso não poderá exceder, no total das matrículas, os limites referidos nas alíneas anteriores.

Gestão Académica