Quero pedir um visto de residência

Serviço de Estrangeiros e Fronteiras » página externa


O que necessita?

Para entrada em território português os cidadãos estrangeiros necessitam de:

Entrada por fronteira não sujeita a controlo

Para entrada por fronteira não sujeita a controlo deve ainda:
Os Estrangeiros que entrem em Portugal por uma fronteira não sujeita a controlo, são obrigados a declarar esse facto no prazo de 3 dias úteis a contar da data de entrada, junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, com excepção de cidadãos estrangeiros:
Visto de residência para estudo, intercâmbio de estudantes, estágio profissional ou voluntariado

É concedido visto para obtenção de autorização de residência para os efeitos indicados desde que o nacional de Estado terceiro:
Para além das condições gerais acima referidas, o nacional de Estado terceiro que requeira visto de residência para frequência do ensino superior deve:
Visto de residência no âmbito da mobilidade dos estudantes do ensino superior

Ao nacional de Estado terceiro que resida como estudante do ensino superior num Estado membro da União Europeia e que se candidate a frequentar em Portugal parte de um programa de estudos já iniciado ou a complementá-lo com um programa de estudos afins é concedido visto de residência num prazo que não impeça o prosseguimento dos estudos em causa, e nunca superior a 60 dias, desde que:

Quero um curso de português (para estrangeiros)


O Instituto de Cultura e Língua Portuguesa (ICLP)

Unidade de ensino e investigação da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa que tem como divulgar a cultura e a língua portuguesa junto de públicos que não têm o português como língua materna » página externa.

O ICLP organiza:
2014/2015

59º Curso Anual de PLE
Curso de 200 horas por semestre

1º Semestre: 05-10-2015 a 22-01-2016
Propina: 1240€
1º Subnível: 05-10-2015 a 20-11-2015
2º Subnível: 23-11-2015 a 22-01-2016
Férias Natal: 21-12-2015 a 03-01-2016

2º Semestre: 10-02-2016 a 27-05-2016
Propina: 1240€
1º Subnível: 10-02-2016 a 08-04-2016
2º Subnível: 11-04-2016 a 27-05-2016
Férias Páscoa: 21-03-2016 a 30-03-2016

Horário:
Manhã: 8:00 – 12:00
Tarde: 14:00 – 18:00

Para além das aulas, os estudantes podem participar em actividades culturais e científicas promovidas pelo Instituto de Cultura e Língua Portuguesa em parceria com outras unidades da Universidade de Lisboa. Os estudantes dispõem de espaços de convívio, bares, cantinas, bibliotecas, computadores para consulta de dados e envio de correio electrónico. Têm ainda acesso privilegiado às instalações do Estádio Universitário e usufruem dos serviços médicos universitários.

5º Curso de Português - Pós-Laboral
Curso de 60 Horas

1º Trimestre: Outubro a Dezembro
2º Semestre: De 13 de Fevereiro a 15 de Maio

Propina: 400€

Horário:
18h – 20h
2 horas por dia / 3 dias por semana (2ª / 4ª /6ª)

Quero candidatar-me a uma bolsa de estudo

Fundação para a Ciência e Tecnologia » página externa

BOLSAS DE DOUTORAMENTO FCT » documento externo

Podem candidatar-se às bolsas financiadas direta ou indiretamente pela FCT:

Sem prejuízo das disposições específicas para cada tipo de bolsa, o processo de bolsa deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

Fundação Oriente » página externa

BOLSAS DE INVESTIGAÇÃO E DE DOUTORAMENTO

Os concursos têm lugar em Janeiro, para bolsas a usufruir no ano lectivo imediato.

Objectivos
A Fundação Oriente concede bolsas de estudo para a realização de teses de doutoramento e de trabalhos de investigação em temas que relacionem o Extremo Oriente e Portugal nas áreas das ciências sociais e humanas dando-se prioridade a temáticas relacionadas com as colecções do Museu do Oriente.

Duração
As bolsas têm a duração de 12 meses podendo este prazo ser excepcionalmente prorrogado, por períodos iguais ou inferiores, até ao limite de 36 meses. 

Condições de Elegibilidade
Não serão aceites candidaturas de estudantes que já tenham beneficiado de uma bolsa de estudo de outra instituição para o mesmo objectivo.

Características da Bolsa
O valor mensal da bolsa é fixado anualmente pela Fundação e varia em função do grau académico do bolseiro.
A Fundação compromete-se a assumir as despesas da viagem de ida e volta entre o local de residência permanente do bolseiro e de utilização da bolsa.

Como Concorrer
Nas bolsas para doutoramento e investigação, os candidatos terão de preencher e entregar o formulário, disponível no site da Fundação ou no local, acompanhado dos seguintes documentos:

Os documentos deverão ser entregues em português ou inglês. No caso de documentos traduzidos de uma língua oriental, deverá a tradução ser devidamente certificada.

BOLSAS DE CURTA DURAÇÃO

As candidaturas deverão ser entregues nos seguintes períodos

Objectivos
A Fundação Oriente concede bolsas de curta duração a nacionais de países do Extremo Oriente para frequência de cursos e realização de estágios e visitas de estudo em Portugal, e a cidadãos portugueses com os mesmos objectivos, em países do Extremo Oriente. 

Duração
As bolsas têm uma duração mínima de 30 dias e máxima de 90 dias.

Condições de Eligibilidade
A Fundação Oriente concede, preferencialmente, bolsas nas seguintes áreas: Artes Plásticas, História, História da Arte, Design, Fotografia, Arquitectura, Museologia e Conservação e Restauro e Antropologia. Será dada prioridade às candidaturas cujos resultados concretos possam vir a dar origem à realização de actividades no Museu do Oriente.

Características da Bolsa
O valor da bolsa é fixado pela Fundação em função da sua duração e do país em que decorre o curso, estágio ou visita de estudo.
A Fundação compromete-se a assumir as despesas da viagem de ida e volta entre o local de residência permanente do bolseiro e de realização do curso e estágio.

Como Concorrer
Os candidatos deverão preencher e entregar o formulário, disponível no site da Fundação ou no local, acompanhado dos seguintes documentos:

Todos os documentos deverão ser entregues em português ou inglês. No caso de documentos traduzidos de uma língua oriental, deverá a tradução ser devidamente certificada.

Fundação Calouste Gulbenkian » página externa

APOIO À INVESTIGAÇÃO PARA DOUTORAMENTO (PALOP)
» página externa

A atribuição destas bolsas pretende apoiar a elaboração de projetos de investigação a realizar no âmbito dos estudos de doutoramento por parte de estudantes de doutoramento nacionais dos PALOP que se encontrem a realizar os seus estudos em Universidades no exterior dos seus países.

Datas de candidatura (2014):
De 1 de Julho a 30 de Setembro (até às 23h59m GMT)

Condições de elegibilidade:
Estudantes de doutoramento nacionais dos PALOP e que se encontram a frequentar o doutoramento em Universidades estrangeiras, designadamente portuguesas e cujo trabalho de campo seja realizado nos países de origem. 
Serão elegíveis despesas com o trabalho de campo (alojamento e viagens internas) aquisição de equipamentos (exceto material informático) e consumíveis, processamento de dados recolhidos na investigação no terreno, publicação de artigos científicos e impressão da tese.

Como concorrer:
Os candidatos terão de preencher o formulário disponível na página da Fundação e submetê-lo on-line, acompanhado dos documentos referidos no respetivo regulamento de bolsas.

Quero obter um Cartão de Estudante da Universidade de Lisboa

Mais Informação » página externa

O cartão Caixa IU (Caixa Institutos e Universidades) na Universidade de Lisboa, resulta da assinatura de um protocolo de cooperação datado de 5 de Maio de 2009, visando a cooperação mútua entre a Universidade de Lisboa e a Caixa Geral de Depósitos, criando produtos e serviços financeiros para os membros desta comunidade.

Este cartão está dotado de Chip EMV, para maior segurança nas suas operações financeiras e foi também integrada uma antena no cartão (com tecnologia contactless) que pode permitir fazer uso de sistemas de controlo de acessos por aproximação do cartão.

Cartão de funcionário

Este cartão é o seu cartão de identificação único na Universidade de Lisboa, ao qual estão já associados alguns serviços, de modo a agilizar a sua vida académica.

Em particular, nos serviços de ação social:
este cartão é utilizado para controle de acessos em algumas das nossas instalações, nomeadamente, no jardim de infância, desporto, residências, serviços administrativos, refeitórios, etc;
é utilizado, após carregamento, para utilização dos equipamentos multifunções disponíveis nas nossas instalações, os quais lhe permitem realizar trabalhos de cópia, digitalização e impressão a baixo custo;
ao abrigo do "Programa Alimentação", permite-lhe beneficiar de uma refeição diária a preço social (2.50€) nos diversos espaços concessionados, localizados nas várias instituições de ensino superior da Universidade de Lisboa;
permite-lhe efetuar o pagamento das refeições nos vários refeitórios dos nossos serviços mediante carregamento prévio.

Caso se trate de um aluno da Universidade de Lisboa, no ato de inscrição na sua instituição de ensino superior, ser-lhe-á entregue um cartão provisório, para que possa de imediato usufruir dos vários serviços à sua disposição, até que o seu cartão personalizado esteja pronto. Caso seja funcionário (docente, não docente ou investigador), quando da sua admissão, numa das unidades orgânicas da Universidade de Lisboa, os serviços de gestão dos recursos humanos providenciarão junto da Caixa Geral de Depósitos, a emissão do seu cartão de funcionário. A produção do cartão é da responsabilidade da Caixa Geral de Depósitos.

Sou Brasileiro – Tenho direito à ASSISTÊNCIA MÉDICA?


O Acordo de segurança social entre Portugal e o Brasil » página externa
foi celebrado com vista a contribuir para melhorar a situação dos nacionais dos dois países no domínio social, e entrou em vigor em 16 de Abril de 1995, em substituição do anterior Acordo de Previdência Social de 1969. Abrange:
nacionais de Portugal e do Brasil;
nacionais de outros países que tenham contribuído para a segurança social em Portugal e/ou no Brasil.

ATESTADO DE DIREITO À ASSISTÊNCIA MÉDICA (PB-4) » página externa
O Acordo de Segurança Social/Seguridade Social entre Brasil e Portugal proporciona, entre outros benefícios, proteção na área da saúde aos cidadãos brasileiros em Portugal e cidadãos portugueses no Brasil, através do direito à assistência médico-hospitalar (de emergência ou regular) e mesmo à aquisição de medicamentos.

Para tanto, é necessário apresentar o Certificado de Direito à Assistência Médica (CDAM). Somente o brasileiro que seja filiado ao PIS ou ao PASEP, e seus dependentes, pode usufruir deste benefício.


Antes de viajar para Portugal, o interessado poderá solicitar o formulário PB-4 » página externa (pdf) junto às secretarias de saúde ou delegacias de saúde de sua cidade ou, em Brasília, ao:

Ministério da Saúde, Secretaria Executiva
Departamento de Controle, Avaliação e Auditoria - DCAA
Coordenação-Geral de Controle, Avaliação e Auditoria
Divisão de Auditoria 
Esplanada dos Ministérios- Ministério da Saúde - Salas 211/209
Anexo "B" - 2º andar
CEP 70058-900- Brasília -DF - Brasil


Informações detalhadas no telefone (061) 315 2449 ou por Fax: (061) 315 2588

QUERO PEDIR UM EMPRÉSTIMO AO BANCO PARA PAGAR AS PROPINAS

Os bancos concedem empréstimos com mecanismos específicos para o financiamento dos estudos superiores, devendo ser feita uma análise criteriosa das várias alternativas disponíveis no mercado, prestando uma atenção particular às condições oferecidas, como os prazos ou as taxas de juro praticadas, entre outras.

As propostas do sistema bancário em matéria de crédito para estudantes do Ensino Superior é vasta, incluindo:
O financiamento do curso superior para portadores de cartão do banco;
Empréstimos para o pagamento de propinas, nomeadamente para alunos de instituições com as quais a entidade bancária mantém protocolos;
Empréstimos genéricos a jovens para vários tipos de actividades, incluindo os estudos.

As condições oferecidas diferem de banco para banco. A maioria não impõe um limite de idade, mas alguns empréstimos têm essa restrição. Em muitos casos é exigido um fiador. Os valores concedidos são bastante variáveis: desde 1000 euros ou menos até 30.000 euros, podendo ser superiores no caso do crédito destinado a estudos no estrangeiro. Os prazos para a liquidação dos empréstimos vão de um a 11 anos e as taxas de juro também são diferentes, com alguns bancos a praticarem taxas mais baixas em função do rendimento anual escolar.

Para os potenciais interessados, a DECO Pro Teste disponibiliza estudos acerca deste tema, sendo possível consultar os artigos publicados na » página externa

Sou estudante-trabalhador

De acordo com proposta aprovada na reunião do Conselho Pedagógico do ICS-ULisboa, em 7 de Abril de 2011:

Aos estudantes-trabalhadores do ICS-ULisboa que tenham feito prova documental do seu estatuto, será concedida a prorrogação de um trimestre nas entregas de trabalhos realizados no âmbito de unidades curriculares e seminários e nas entregas de capítulos de tese requeridas pelos regulamentos dos cursos de doutoramento nos quais estejam inscritos;

Aos estudantes-trabalhadores do ICS-ULisboa que tenham feito prova documental do seu estatuto, será concedida a prorrogação pelo período de um ano na entrega de dissertação de doutoramento ou do trabalho equivalente. Estas regras serão aplicadas a todos os estudantes inscritos em programas de Doutoramento no ICS e, após registo de tema de tese, a todos os estudantes de programas de Doutoramento inter ou intra-universitários que escolham o ICS-ULisboa como instituição de acolhimento.