Quero candidatar-me a uma bolsa de estudo
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BOLSAS DE DOUTORAMENTO FCT » documento externo
- As bolsas de doutoramento (BD) destinam-se a quem satisfaça as condições necessárias ao ingresso em ciclo de estudos conducente à obtenção do grau académico de doutor, e que pretenda desenvolver trabalhos de investigação conducentes à obtenção do grau académico de doutor.
- A duração da bolsa é, em regra, anual, renovável até ao máximo de quatro anos, não podendo ser concedida por períodos inferiores a três meses consecutivos.
- As BD podem ser no país, mistas ou no estrangeiro, consoante o plano de trabalhos decorra integralmente, parcialmente ou não decorra em instituições nacionais.
- No caso de BD mistas, o período do plano de trabalhos que decorra numa instituição estrangeira está dependente de disponibilidade orçamental da entidade financiadora, não podendo em caso algum, ser superior a dois anos, salvo se, ao tempo da celebração do contrato, fosse legalmente possível duração superior e, cumulativamente, a redução comprometer a conclusão do plano de trabalhos previamente aprovado.
Podem candidatar-se às bolsas financiadas direta ou indiretamente pela FCT:
- Cidadãos nacionais, ou cidadãos de outros estados membros da União Europeia;
- Cidadãos de estados terceiros, detentores de título de residência válido ou beneficiários do estatuto de residente de longa duração, nos termos previstos na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, alterada pela Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;
- Cidadãos de estados terceiros com os quais Portugal tenha celebrado acordos de reciprocidade.
- Cidadãos de estados terceiros, sempre que no respetivo aviso de abertura esteja previsto um método de seleção de entrevista individual.
Às bolsas cujo plano de trabalhos seja desenvolvido em instituições estrangeiras só podem candidatar-se os cidadãos nacionais, ou os cidadãos estrangeiros que tenham residência permanente em Portugal.
- No caso de bolsas diretamente financiadas pela FCT cujo pressuposto de candidatura exija a posse do grau académico de doutor podem também candidatar-se cidadãos estrangeiros não residentes em Portugal, desde que a candidatura seja apoiada por uma entidade de acolhimento nacional.
Sem prejuízo das disposições específicas para cada tipo de bolsa, o processo de bolsa deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- Cópia do documento de identificação, bem como título de residência, certificado de residência permanente ou estatuto de residente de longa duração, se aplicável;
- Documentos comprovativos de que o candidato reúne as condições exigíveis para o respetivo tipo de bolsa, nomeadamente certificados de habilitações de todos os graus académicos obtidos, com média final e com as classificações em todas as disciplinas realizadas;
- Plano de trabalhos a desenvolver;
- Curriculum vitae do candidato;
- Parecer do orientador, incluindo nome e endereço de e-mail ou forma de contacto, assumindo este a responsabilidade pelo programa de trabalhos, pelo enquadramento, acompanhamento e supervisão, e pela qualidade das atividades previstas;
- Curriculum vitae resumido do orientador incluindo lista de publicações e criações científicas e experiência anterior de orientação e ou enquadramento de bolseiros;
- Documento comprovativo de aceitação do candidato por parte da instituição onde decorrerão os trabalhos de investigação ou as atividades de formação, garantindo as condições necessárias ao bom desenvolvimento do trabalho;
- Documento comprovativo de aceitação do candidato por parte da instituição que conferirá o grau académico, ou de aceitação do candidato no programa doutoral em que a candidatura se insira;
- Documento atualizado comprovativo da situação profissional, com indicação da natureza do vínculo, funções e carga horária letiva em média anual (se aplicável), podendo substituí-lo por declaração sob compromisso de honra caso não exista qualquer atividade profissional ou de prestação de serviços;
- Facultativamente, cartas de recomendação.
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BOLSAS DE INVESTIGAÇÃO E DE DOUTORAMENTO
Os concursos têm lugar em Janeiro, para bolsas a usufruir no ano lectivo imediato.
Objectivos
A Fundação Oriente concede bolsas de estudo para a realização de teses de doutoramento e de trabalhos de investigação em temas que relacionem o Extremo Oriente e Portugal nas áreas das ciências sociais e humanas dando-se prioridade a temáticas relacionadas com as colecções do Museu do Oriente.
Duração
As bolsas têm a duração de 12 meses podendo este prazo ser excepcionalmente prorrogado, por períodos iguais ou inferiores, até ao limite de 36 meses.
Condições de Elegibilidade
Não serão aceites candidaturas de estudantes que já tenham beneficiado de uma bolsa de estudo de outra instituição para o mesmo objectivo.
Características da Bolsa
O valor mensal da bolsa é fixado anualmente pela Fundação e varia em função do grau académico do bolseiro.
A Fundação compromete-se a assumir as despesas da viagem de ida e volta entre o local de residência permanente do bolseiro e de utilização da bolsa.
Como Concorrer
Nas bolsas para doutoramento e investigação, os candidatos terão de preencher e entregar o formulário, disponível no site da Fundação ou no local, acompanhado dos seguintes documentos:
- Curriculum vitae;
- Certificados de habilitações académicas na área em que se candidatam ou cópias autenticadas;
- Plano de trabalho devidamente estruturado e pormenorizado, com a indicação do tempo considerado necessário para a sua realização;
- Documento de aceitação de orientação da proposta de trabalho;
- Curriculum Vitae resumido do orientador;
- Documento de aceitação e/ou inscrição na respectiva instituição;
- Duas cartas abonatórias do candidato/projecto.
Os documentos deverão ser entregues em português ou inglês. No caso de documentos traduzidos de uma língua oriental, deverá a tradução ser devidamente certificada.
BOLSAS DE CURTA DURAÇÃO
As candidaturas deverão ser entregues nos seguintes períodos
- Junho para bolsas a usufruir no 1º semestre do ano seguinte
- Dezembro, para bolsas a usufruir no 2º semestre do ano seguinte.
Objectivos
A Fundação Oriente concede bolsas de curta duração a nacionais de países do Extremo Oriente para frequência de cursos e realização de estágios e visitas de estudo em Portugal, e a cidadãos portugueses com os mesmos objectivos, em países do Extremo Oriente.
Duração
As bolsas têm uma duração mínima de 30 dias e máxima de 90 dias.
Condições de Eligibilidade
A Fundação Oriente concede, preferencialmente, bolsas nas seguintes áreas: Artes Plásticas, História, História da Arte, Design, Fotografia, Arquitectura, Museologia e Conservação e Restauro e Antropologia. Será dada prioridade às candidaturas cujos resultados concretos possam vir a dar origem à realização de actividades no Museu do Oriente.
Características da Bolsa
O valor da bolsa é fixado pela Fundação em função da sua duração e do país em que decorre o curso, estágio ou visita de estudo.
A Fundação compromete-se a assumir as despesas da viagem de ida e volta entre o local de residência permanente do bolseiro e de realização do curso e estágio.
Como Concorrer
Os candidatos deverão preencher e entregar o formulário, disponível no site da Fundação ou no local, acompanhado dos seguintes documentos:
- Curriculum vitae;
- Certificados de habilitações académicas na área em que se candidatam ou cópias autenticadas;
- Plano pormenorizado do curso, estágio ou visita de estudo e indicação do tempo considerado necessário para a sua realização;
- Documento de aceitação de orientador qualificado e/ou de inscrição na instituição de acolhimento;
- Duas cartas abonatórias do candidato/ projecto;
- Em caso de candidatura na área artístico deverá o candidato entregar o portfolio e dossier de imprensa.
Todos os documentos deverão ser entregues em português ou inglês. No caso de documentos traduzidos de uma língua oriental, deverá a tradução ser devidamente certificada.
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APOIO À INVESTIGAÇÃO PARA DOUTORAMENTO (PALOP) » página externa
A atribuição destas bolsas pretende apoiar a elaboração de projetos de investigação a realizar no âmbito dos estudos de doutoramento por parte de estudantes de doutoramento nacionais dos PALOP que se encontrem a realizar os seus estudos em Universidades no exterior dos seus países.
Datas de candidatura (2014):
De 1 de Julho a 30 de Setembro (até às 23h59m GMT)
Condições de elegibilidade:
Estudantes de doutoramento nacionais dos PALOP e que se encontram a frequentar o doutoramento em Universidades estrangeiras, designadamente portuguesas e cujo trabalho de campo seja realizado nos países de origem.
Serão elegíveis despesas com o trabalho de campo (alojamento e viagens internas) aquisição de equipamentos (exceto material informático) e consumíveis, processamento de dados recolhidos na investigação no terreno, publicação de artigos científicos e impressão da tese.
Como concorrer:
Os candidatos terão de preencher o formulário disponível na página da Fundação e submetê-lo on-line, acompanhado dos documentos referidos no respetivo regulamento de bolsas.