ICS Policy Brief 2019 - Instituto do Envelhecimento

10 A análise das características gerais do sector do arrenda- mento em Portugal faz sobressair um conjunto de relações que importa sistematizar. Em primeiro lugar, a prevalência do arrendamento é mais elevada entre os jovens adultos e entre as famílias de baixo rendimento, reforçando a ideia de que o arrendamento é a alternativa residencial nas primeiras etapas da vida familiar e entre os não conseguem aceder à habitação em propriedade devido a carências económicas. Em segundo lugar, observa-se um funcionamento bipolarizado do mercado de arrendamento privado em Portugal com um peso considerável dos contratos mais antigos de prazo indetermi- nado, o que tem a ver não só com a antiguidade do contrato, mas também com as garantias de proteção proporcionadas no âmbito do NRAU, sobretudo à população de 65 ou mais anos. Realce-se, em terceiro lugar, a situação dos arrendatários com 65 e mais anos residentes em Portugal, cuja tendência, entre 2001 e 2011, destaca um crescimento: a) do peso dos arrendatários com 75 e mais anos no grupo dos seniores; b) da proporção de seniores que reside só; c) do número médio de quartos por pessoa; d) da proporção de residentes em edifícios de construção de 1990 e posterior. Desta forma, em 2011, o perfil global dos arrendatários seniores é definido por idades avançadas, pela feminização do envelhecimento, por capitais escolares ainda baixos, por um elevado risco de isolamento social e inadequação residencial. Comparando os municípios de Lisboa e do Porto, as dife- renças mais expressivas verificam-se no envelhecimento da população sénior, mais acentuado no Porto do que em Lisboa, nos níveis de escolaridade, mais elevados em Lisboa do que no Porto, e na distribuição segundo o período de construção do edifício de residência, com um peso mais elevado de seniores em edifícios muito antigos e menor em edifícios mais recen- tes em Lisboa do que no Porto. Como vimos, há razões para considerar as especificidades dos seniores em arrendamento privado uma preocupação social a atender e que, não sendo recente, irá prolongar-se ao longo dos próximos anos. Neste âmbito, o Censos de 2021 encarregar-se-á de elucidar os impactos do NRAU e suas suces- sivas alterações nas tendências e perfis dos arrendatários seniores, permitindo-nos complementar a presente análise. Para já, os resultados indicam que a proteção dos senio- res prevista no NRAU tem garantido o direito à habitação de uma população vulnerável, a preços que podem ser conside- rados acessíveis, contrariando as tendências de precarização dos vínculos contratuais e do aumento de preços. 12 Não obs- tante, a não efetivação do subsídio de renda, previsto desde 2012, penaliza os senhorios relativamente aos dividendos do património imobiliário arrendado e os inquilinos quanto às condições residenciais. Por conseguinte, esta proteção legis- lativa poderá estar a restringir a mobilidade residencial dos seniores, o que, por sua vez, pode conduzir a um desajusta- mento entre a dimensão familiar e o tamanho do alojamento, e ao confinamento dos seniores em habitações pouco adequa- das às necessidades do próprio processo de envelhecimento. Por isso, no âmbito de uma política pública de habitação para o envelhecimento ativo e saudável, urge debater solu- ções intergeracionais que promovam, em geral, melhores condições residenciais da população, e, em particular, entre os seniores. Do lado da oferta, seria necessário incentivar o financiamento público de modo a aumentar o número de alo- jamentos de renda acessível, quer por via da construção de nova habitação, quer da requalificação urbana. Medidas em curso em diversos municípios, como o programa Reabilitar para Arrendar – Habitação Acessível, que concede financia- mento, sob a forma de empréstimo a prazo, para a reabilita- ção de edifícios, poderiam ser reequacionadas tendo também em conta as necessidades da população. Numa perspetiva mais abrangente, de resto como acontece noutros países euro- peus, as operações de requalificação ou de renovação urba- na, através dos instrumentos de planeamento urbano, pode- riam incorporar uma percentagem de habitação destinada ao arrendamento acessível local, procurando por esta via contra- riar tendências de gentrificação em determinadas zonas urba- nas e promover o mix social, e inclusive etário (Alves 2019). Considerando o lado da procura, em particular dos agre- gados com baixos rendimentos, seria ainda necessário con- siderar a provisão de subsídios individuais de apoio ao arren- damento dirigidos à população, acompanhada eventualmente de instrumentos fiscais de controlo de preços, de modo a que a atribuição desses subsídios, sobretudo em áreas de maior procura, não resulte em aumento do preço da habitação. Seja como for, medidas deste tipo parecem essenciais para promo- ver a mobilidade residencial e a procura de habitação mais adequada a um envelhecimento autónomo e independente. Agradecimentos. Este trabalho foi apoiado pela FCT no âmbito do Programa de Financiamento Plurianual (UID/SOC/50013/2019) e do projeto SustainLis (PTDC/GES- URB/28853/2017) e ainda pelo programa de investigação e inovação da União Europeia Horizonte 2020 ao abrigo do con- trato n.º MSC/747257. MEDIDAS DE APOIO AO SECTOR DO ARRENDAMENTO PRIVADO 12 Convém lembrar que, em 2016, o valor médio da pensão de velhice da Segurança Social era de 366,53€ (Moreira, Azevedo, Nicola e Manso 2019).

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