Portugal Social em Mudança 2019 - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável

II Vulnerabilidades climáticas Risco e vulnerabilidades são conceitos complexos cuja explanação exaustiva em contexto de alterações climáticas (AC) não cabe neste capítulo. O Índice de Risco Climático (IRC), baseado em registos de impactos diretos de eventos extremos, apesar de algumas falhas resultantes de limitações dos dados disponíveis (Eckstein, 2018), responde satisfatoriamente às questões envolvidas na Meta 13.1 – Reforçar a resiliência e a capacidade de adaptação a riscos relacionados com o clima e as catástrofes naturais. De acordo com o IRC (Figura 3.1), Portugal integra-se no grupo dos países mais vulneráveis, situação que partilha com os seus vizinhos do Mediterrânio ocidental e a Alemanha. O grupo mais extenso (quanto ao número de países) apresenta uma vulnerabilidade um pouco mais baixa, mas, ainda assim, «alta». Este grupo, tal como o seguinte (vulnerabilidade «média»), inclui, genericamente, os países da Europa de Leste a que se juntam os países do mar do Norte (Reino Unido, Bélgica e Holanda). Mais a norte encontramos os países menos afetados pelo risco climático. Ainda que de forma não exclusiva, a localização geográfica parece ser um fator particularmente importante nas questões do risco climático, encontrando-se Portugal numa zona crítica. Relativamente à distribuição dos efeitos socioeconómicos do risco climático, referindo, em particular, o número de «vítimas fatais por 100 000 habitantes» e os «prejuízos económicos em relação ao PIB», verifica-se que o grau de vulnerabilidade geográfica e o número de mortes relacionadas com eventos climáticos extremos por 100 000 habitantes estão relacionados, embora nem sempre de forma linear, como veremos a seguir. Abordando primeiro as vítimas fatais, de acordo com a Figura 3.2 Portugal assume um dos lugares cimeiros, só ultrapassado por Espanha, Itália e França. No extremo oposto, entre os países que registam menor número de mortes devidas às AC, destacam-se os países nórdicos. Registe-se, ainda, que o caso da Alemanha parece apontar PT ES CY FR BE LU NL DK FI IT DE CZ AT SI HR HU SK 0 400Km UK SE EE LV LT PL BG RO EL IE Baixo Muito baixo Médio Alto Muito alto 38 MT de existência da humanidade (WMO, 2019). Por isso se fala já em «emergência climática». Na Agenda 2030, o ODS 13 – Ação Climática garante ligação quer aos restantes objetivos de desenvolvimento sustentável, quer ao Acordo de Paris e à Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas. Embora o Acordo de Paris e a Agenda 2030 resultem de negociações autónomas, ambos refletem a mesma necessidade de mudança socioeconómica, num quadro sistémico dificilmente delimitável. Assim, este capítulo propõe uma reflexão que concilia uma análise contextual (Portugal no contexto da União Europeia), com uma análise diacrónica sobre as evoluções sofridas na última década. O texto divide-se em três partes, dando conta de metas centrais do ODS 13: 1. Vulnerabilidades climáticas; 2. Medidas e desempenhos; 3. Perceções e prioridades. Figura 3.1 Índice de risco climático na União Europeia (média 1998-2017) Fonte: Eckstein et al. (2018).

RkJQdWJsaXNoZXIy MTY4OTk1